Enunciado
Mateus devia um valor elevado ao Fisco Federal, em dívidas de certo tributo federal devidamente lançadas e inscritas em Dívida Ativa da União ainda não prescritas, o que levou a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), em fevereiro de 2020, a ajuizar execuç ão fiscal contra ele. Mateus não foi localizado para ser citado nem foram encontrados bens sobre os quais poderia recair a penhora, tendo sido a PFN cientificada desses fatos, em abril de 2020. Assim, foi requerida e realizada a citação de Mateus por edital, ainda em abril de 2 020. Em julho de 2025, sem que a situação se alterasse, o Magistrado, ouvida previamente a Fazenda Nacional, decretou a ocorrência da prescrição de tais créditos tributários. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ocorreu a prescrição direta de tais créditos, pois foi alcançado o prazo prescricional quinquenal previsto no Código Tributário Nacional.
- B.A ausência de citação pessoal de Mateus impede o curso da prescrição, de modo que esta, nesse caso, não poderia ter se consumado.
- C.A prescrição intercorrente prevista no Código Tributário Nacional, ocorrida na pendência do processo de execução fiscal, fulminou tais créditos tributários.
- D.A prescrição intercorrente prevista na Lei de Execuções Fiscais ainda não havia sido atingida, pois não se computou na contagem geral do prazo o período de 1 ano de suspensão do curso da execução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o caso trata de prescrição intercorrente (ocorrida no curso do processo de execução) e não de prescrição direta, além de o prazo aplicável não ter se consumado.
A alternativa B está incorreta porque a ausência de citação pessoal não impede o curso da prescrição intercorrente, sendo inclusive cabível a citação por edital na execução fiscal quando frustradas as demais tentativas.
A alternativa C está incorreta porque a prescrição intercorrente na execução fiscal é disciplinada pelo Art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e não diretamente pelo Código Tributário Nacional, além de não ter se consumado no caso narrado.