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Questão comentada sobre Extinção do Crédito Tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de março de 2015. Caio, todavia, não efetuou o pagamento, nem manifestou interesse em parcelar o valor do IPTU. Em 2017, por meio de decreto municipal, a Administração Pública municipal efetuou o parcelamento de ofício de todos os débitos tributários pendentes com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive o débito do IPTU de Caio. Em abril de 2022, o Município ajuizou execução fiscal, em face de Caio, referente ao débito do IPTU do exercício de 2015. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O parcelamento de ofício interrompeu o prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, que voltou a correr por novo quinquênio a partir daquela data.
  2. B.
    O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, estando, portanto, o crédito prescrito em março de 2020.
  3. C.
    O crédito tributário não está prescrito, pois o prazo prescricional começa a correr apenas com a constituição definitiva do crédito, o que se deu com a inclusão da dívida em programa de parcelamento, ocorrida em 2017.
  4. D.
    O parcelamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito, não estando, portanto, prescrito o crédito quando do ajuizamento da execução.
  5. E.
    O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data do recebimento do carnê pelo contribuinte, estando, portanto, o crédito tributário prescrito em janeiro de 2020.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, no caso do IPTU, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança judicial inicia-se no dia seguinte ao do vencimento da exação (vencimento em 15/03/2015, início do prazo em 16/03/2015), consumando-se a prescrição em março de 2020, antes do ajuizamento da execução em 2022.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o parcelamento de ofício, realizado de forma unilateral pela Administração Pública, não interrompe o prazo prescricional, pois não configura reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor (Tema 1017/STJ).
C) A alternativa C está incorreta porque a constituição definitiva do IPTU ocorre com a notificação do lançamento (envio do carnê), e não com o parcelamento de ofício, estando o crédito efetivamente prescrito.
D) A alternativa D está incorreta porque o parcelamento de ofício não suspende a exigibilidade do crédito tributário de modo a impedir o curso da prescrição, dada a ausência de manifestação de vontade do contribuinte.
E) A alternativa E está incorreta porque o termo inicial da prescrição é o dia seguinte ao vencimento do tributo estabelecido pelo Fisco, e não o dia seguinte ao recebimento do carnê.

Base legal

Artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN); Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tema Repetitivo 1017 do STJ (REsp 1.724.121/SP).