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Questão comentada sobre Fiscalização e cobrança municipal do ITR mediante convênio com a União

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A fiscalização tributária do Município Alfa, em ação de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), identificou que Márcio – proprietário de pequena gleba rural, que não possui outro imóvel e o arrenda para ser explorado por seu vizinho Matias – não declarava nem pagava o ITR sobre tal imóvel rural. Diante desse fato, lavrou auto de infração contra Márcio, lançando o crédito tributário de ITR referente aos últimos cinco anos não declarados nem pagos. Sobre esse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por não ser o possuidor direto, o ITR não pode ser cobrado de Márcio, mas sim de seu vizinho Matias.
  2. B.
    O ITR a ser recolhido por Márcio pertence em percentual de 90% ao Município Alfa, responsável pela fiscalização efetiva do imóvel.
  3. C.
    Tal auto de infração é nulo se não houver convênio entre o Município Alfa e a União para fiscalização do ITR no território municipal.
  4. D.
    Tal lançamento tributário é indevido, uma vez que Márcio é beneficiário de imunidade tributária em favor do proprietário de pequena gleba rural.
  5. E.
    No caso do ITR, em razão do cumprimento da função social da propriedade rural, a Constituição da República prevê um prazo decadencial de 10 (dez) anos, que deveria ter sido objeto do lançamento tributário pela fiscalização municipal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O ITR é imposto de competência da União. O Município pode fiscalizar e cobrar o ITR relativo aos imóveis situados em seu território apenas se optar por fazê-lo na forma da lei, sem redução do imposto ou qualquer renúncia fiscal, o que se operacionaliza por convênio com a União. Assim, se o Município Alfa lavrou auto de infração de ITR sem convênio válido com a União, o ato é nulo por incompetência da autoridade municipal.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O contribuinte do ITR pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. O fato de Márcio ter arrendado o imóvel e não ser possuidor direto não afasta sua condição de proprietário e, portanto, de contribuinte possível do ITR.

B) Errada. A Constituição não prevê repasse de 90% do ITR ao Município. Em regra, pertencem ao Município 50% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis nele situados; caso o Município fiscalize e cobre o imposto mediante opção/convênio, fica com 100% da arrecadação, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal.

D) Errada. A imunidade da pequena gleba rural exige que o proprietário não possua outro imóvel e a explore, só ou com sua família, nos termos da Constituição e da legislação. No caso, Márcio arrenda a gleba para exploração por terceiro, Matias, razão pela qual não se enquadra na imunidade constitucional.

E) Errada. Não há prazo decadencial constitucional de 10 anos para o ITR em razão da função social da propriedade rural. Aplica-se a regra geral de decadência tributária do CTN, em regra de 5 anos, conforme o caso concreto.

Base legal

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III: competência da União para instituir o ITR e possibilidade de fiscalização e cobrança pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, sem redução do imposto ou renúncia fiscal; CF, art. 158, II: repartição da receita do ITR, sendo 50% ao Município ou 100% se fiscalizado e cobrado pelo Município mediante opção. CTN, art. 31: contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. CF, art. 153, § 4º, II, e Lei nº 9.393/1996, art. 2º: imunidade da pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel. CTN, arts. 173 e 150, § 4º: prazos decadenciais tributários, em regra quinquenais.