Enunciado
A fiscalização tributária do Município Alfa, em ação de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), identificou que Márcio – proprietário de pequena gleba rural, que não possui outro imóvel e o arrenda para ser explorado por seu vizinho Matias – não declarava nem pagava o ITR sobre tal imóvel rural. Diante desse fato, lavrou auto de infração contra Márcio, lançando o crédito tributário de ITR referente aos últimos cinco anos não declarados nem pagos. Sobre esse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Por não ser o possuidor direto, o ITR não pode ser cobrado de Márcio, mas sim de seu vizinho Matias.
- B.O ITR a ser recolhido por Márcio pertence em percentual de 90% ao Município Alfa, responsável pela fiscalização efetiva do imóvel.
- C.Tal auto de infração é nulo se não houver convênio entre o Município Alfa e a União para fiscalização do ITR no território municipal.
- D.Tal lançamento tributário é indevido, uma vez que Márcio é beneficiário de imunidade tributária em favor do proprietário de pequena gleba rural.
- E.No caso do ITR, em razão do cumprimento da função social da propriedade rural, a Constituição da República prevê um prazo decadencial de 10 (dez) anos, que deveria ter sido objeto do lançamento tributário pela fiscalização municipal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. O ITR é imposto de competência da União. O Município pode fiscalizar e cobrar o ITR relativo aos imóveis situados em seu território apenas se optar por fazê-lo na forma da lei, sem redução do imposto ou qualquer renúncia fiscal, o que se operacionaliza por convênio com a União. Assim, se o Município Alfa lavrou auto de infração de ITR sem convênio válido com a União, o ato é nulo por incompetência da autoridade municipal.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O contribuinte do ITR pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. O fato de Márcio ter arrendado o imóvel e não ser possuidor direto não afasta sua condição de proprietário e, portanto, de contribuinte possível do ITR.
B) Errada. A Constituição não prevê repasse de 90% do ITR ao Município. Em regra, pertencem ao Município 50% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis nele situados; caso o Município fiscalize e cobre o imposto mediante opção/convênio, fica com 100% da arrecadação, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal.
D) Errada. A imunidade da pequena gleba rural exige que o proprietário não possua outro imóvel e a explore, só ou com sua família, nos termos da Constituição e da legislação. No caso, Márcio arrenda a gleba para exploração por terceiro, Matias, razão pela qual não se enquadra na imunidade constitucional.
E) Errada. Não há prazo decadencial constitucional de 10 anos para o ITR em razão da função social da propriedade rural. Aplica-se a regra geral de decadência tributária do CTN, em regra de 5 anos, conforme o caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O contribuinte do ITR pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. O fato de Márcio ter arrendado o imóvel e não ser possuidor direto não afasta sua condição de proprietário e, portanto, de contribuinte possível do ITR.
B) Errada. A Constituição não prevê repasse de 90% do ITR ao Município. Em regra, pertencem ao Município 50% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis nele situados; caso o Município fiscalize e cobre o imposto mediante opção/convênio, fica com 100% da arrecadação, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal.
D) Errada. A imunidade da pequena gleba rural exige que o proprietário não possua outro imóvel e a explore, só ou com sua família, nos termos da Constituição e da legislação. No caso, Márcio arrenda a gleba para exploração por terceiro, Matias, razão pela qual não se enquadra na imunidade constitucional.
E) Errada. Não há prazo decadencial constitucional de 10 anos para o ITR em razão da função social da propriedade rural. Aplica-se a regra geral de decadência tributária do CTN, em regra de 5 anos, conforme o caso concreto.
Base legal
Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III: competência da União para instituir o ITR e possibilidade de fiscalização e cobrança pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, sem redução do imposto ou renúncia fiscal; CF, art. 158, II: repartição da receita do ITR, sendo 50% ao Município ou 100% se fiscalizado e cobrado pelo Município mediante opção. CTN, art. 31: contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. CF, art. 153, § 4º, II, e Lei nº 9.393/1996, art. 2º: imunidade da pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel. CTN, arts. 173 e 150, § 4º: prazos decadenciais tributários, em regra quinquenais.