Enunciado
De acordo com o entendimento majoritário do STJ a respeito das garantias aos créditos tributários e do concurso de preferência decorrente de execuções fiscais, quando coexistirem penhoras de uma autarquia federal e da fazenda estadual sobre um mesmo bem,
Alternativas
- A.os créditos das autarquias federais terão preferência em relação aos créditos da fazenda estadual.
- B.os créditos da fazenda estadual terão preferência sobre os créditos das autarquias federais.
- C.o resultado da penhora será dividido pro rata, dada a inexistência de ordem de preferência de créditos entre esses entes públicos.
- D.a ordem de preferência do crédito será definida pelo critério cronológico, com base na data de registro das penhoras.
- E.a ordem de preferência do crédito será definida pelo critério cronológico, com base na data de propositura das execuções.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 187, parágrafo único, do CTN e da jurisprudência consolidada do STJ, os créditos das autarquias federais, por gozarem dos mesmos privilégios da União, preferem aos créditos da Fazenda Estadual no concurso de preferência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque inverte a ordem de preferência legal, que prioriza a União e suas autarquias em detrimento dos Estados.
A alternativa C está incorreta porque a divisão pro rata só ocorre entre entes da mesma categoria política (como entre Estados ou entre Municípios), havendo clara preferência vertical da autarquia federal sobre o Estado.
A alternativa D está incorreta porque a preferência do crédito tributário de entes diversos é fixada pela ordem política estabelecida no CTN, e não pela anterioridade do registro da penhora.
A alternativa E está incorreta porque a data de propositura das execuções fiscais é irrelevante para definir a preferência, prevalecendo o critério da hierarquia dos entes federativos previsto em lei.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque inverte a ordem de preferência legal, que prioriza a União e suas autarquias em detrimento dos Estados.
A alternativa C está incorreta porque a divisão pro rata só ocorre entre entes da mesma categoria política (como entre Estados ou entre Municípios), havendo clara preferência vertical da autarquia federal sobre o Estado.
A alternativa D está incorreta porque a preferência do crédito tributário de entes diversos é fixada pela ordem política estabelecida no CTN, e não pela anterioridade do registro da penhora.
A alternativa E está incorreta porque a data de propositura das execuções fiscais é irrelevante para definir a preferência, prevalecendo o critério da hierarquia dos entes federativos previsto em lei.
Base legal
Artigo 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN); Artigo 29, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980 (LEF); Súmula 497 do STF.