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Questão comentada sobre ICMS em operação interestadual destinada a consumidor final

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Determinada empresa sediada no estado de São Paulo vendeu diversos bens, com incidência de ICMS, para João, morador do Distrito Federal e consumidor final das mercadorias. Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética apresentada.

Alternativas

  1. A.
    Caberá ao estado de São Paulo o ICMS calculado com base na alíquota interestadual, e ao Distrito Federal, eventual diferencial entre a alíquota interestadual e sua alíquota interna.
  2. B.
    O Distrito Federal não deverá receber nada a título de ICMS, pois não se trata de bem destinado a microempresa ou empresa de pequeno porte.
  3. C.
    O ICMS, nessa operação, será devido totalmente ao estado de São Paulo, por se tratar de destinatário não contribuinte desse imposto.
  4. D.
    O Distrito Federal deverá receber integralmente o ICMS incidente na operação, pois é a unidade da Federação onde reside o consumidor final.
  5. E.
    Caberá ao Distrito Federal o ICMS calculado com base na alíquota interestadual, e ao estado de São Paulo, eventual diferencial entre a alíquota interestadual e sua alíquota interna.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em outro ente federado, aplica-se a alíquota interestadual para o estado de origem, cabendo ao estado de destino o diferencial de alíquotas, isto é, a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está errada porque o direito do ente de destino ao diferencial de alíquotas não depende de o destinatário ser microempresa ou empresa de pequeno porte, mas de se tratar de operação interestadual destinada a consumidor final.
C) A alternativa C está errada porque, após a sistemática constitucional do DIFAL, mesmo quando o destinatário é consumidor final não contribuinte, parte da arrecadação pertence ao ente de destino.
D) A alternativa D está errada porque o Distrito Federal não recebe integralmente o ICMS; o estado de origem fica com o imposto calculado pela alíquota interestadual.
E) A alternativa E está errada porque inverte a repartição: a alíquota interestadual cabe ao estado de origem, e o diferencial de alíquotas cabe ao estado de destino.

Base legal

Constituição Federal, art. 155, § 2º, VII e VIII, com redação dada pela EC 87/2015: nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, adota-se a alíquota interestadual, cabendo ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre sua alíquota interna e a interestadual. LC 87/1996, art. 11, V, e LC 190/2022 regulamentam a cobrança do DIFAL.