Enunciado
Incide o imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sobre as operações
Alternativas
- A.que destinem mercadorias para o exterior.
- B.de entrada de bem importado do exterior por pessoa física.
- C.de prestação de serviços a destinatários no exterior.
- D.que destinem petróleo a outros estados.
- E.relativas ao ouro como ativo financeiro.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001), o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal prevê imunidade de ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior (art. 155, § 2º, X, "a", da CF).
A alternativa C está incorreta porque também há imunidade tributária de ICMS sobre as prestações de serviços destinadas ao exterior (art. 155, § 2º, X, "a", da CF).
A alternativa D está incorreta porque o ICMS não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica (art. 155, § 2º, X, "b", da CF).
A alternativa E está incorreta porque o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, não incidindo o ICMS (art. 153, § 5º, e art. 155, § 2º, X, "c", da CF).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal prevê imunidade de ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior (art. 155, § 2º, X, "a", da CF).
A alternativa C está incorreta porque também há imunidade tributária de ICMS sobre as prestações de serviços destinadas ao exterior (art. 155, § 2º, X, "a", da CF).
A alternativa D está incorreta porque o ICMS não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica (art. 155, § 2º, X, "b", da CF).
A alternativa E está incorreta porque o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, não incidindo o ICMS (art. 153, § 5º, e art. 155, § 2º, X, "c", da CF).
Base legal
Artigo 155, § 2º, IX, "a", e X, da Constituição Federal de 1988.