Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Incide o imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sobre as operações

Alternativas

  1. A.
    que destinem mercadorias para o exterior.
  2. B.
    de entrada de bem importado do exterior por pessoa física.
  3. C.
    de prestação de serviços a destinatários no exterior.
  4. D.
    que destinem petróleo a outros estados.
  5. E.
    relativas ao ouro como ativo financeiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001), o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal prevê imunidade de ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior (art. 155, § 2º, X, "a", da CF).
A alternativa C está incorreta porque também há imunidade tributária de ICMS sobre as prestações de serviços destinadas ao exterior (art. 155, § 2º, X, "a", da CF).
A alternativa D está incorreta porque o ICMS não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica (art. 155, § 2º, X, "b", da CF).
A alternativa E está incorreta porque o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, não incidindo o ICMS (art. 153, § 5º, e art. 155, § 2º, X, "c", da CF).

Base legal

Artigo 155, § 2º, IX, "a", e X, da Constituição Federal de 1988.