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Questão comentada sobre Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento deste tributo se faz por homologação via Internet. Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o Óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que receberá a título de

Alternativas

  1. A.
    herança, tendo o Fisco estadual o prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da declaração, para homologar o lancamento.
  2. B.
    herança, sendo que, neste caso, o lançamento compete exclusivamente à Procuradoria Geral do Estado.
  3. C.
    herança, sendo que, neste caso, o lançamento compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.
  4. D.
    herança, tendo o Fisco estadual o prazo de cinco anos, contados da data do óbito, para homologar o lançamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a modalidade de lançamento por homologação aplicada ao ITCMD e o prazo para a constituição definitiva do crédito tributário.

Por que a opção 'd' está correta?
No lançamento por homologação, o contribuinte antecipa o pagamento (ou presta as informações necessárias) sem prévio exame da autoridade. O Fisco tem, então, um prazo para conferir e homologar esse ato. De acordo com o Código Tributário Nacional, se a lei não fixar prazo diferente, o período para a homologação tácita é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. No caso do ITCMD 'causa mortis', o fato gerador é a transmissão da propriedade em razão do falecimento (princípio da saisine), portanto, o prazo conta-se da data do óbito.

Por que as outras opções estão incorretas?
  • Opção 'a': O prazo de cinco anos no lançamento por homologação conta-se da ocorrência do fato gerador (óbito), e não da data da apresentação da declaração.
  • Opção 'b': O lançamento tributário é atividade administrativa vinculada e obrigatória da autoridade fiscal (auditores fiscais), não competindo à Procuradoria Geral do Estado, que atua na representação judicial e cobrança da dívida ativa.
  • Opção 'c': O Tribunal de Contas exerce controle externo da gestão pública, não possuindo competência para realizar lançamento de tributos.

Base legal

Fundamento: Art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN)

Segundo o art. 150, § 4º do CTN, no lançamento por homologação, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.