Questoes comentadas/Direito Tributário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Impostos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República edita Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se dá em 20/12/2019. Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada.

Alternativas

  1. A.
    À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários.
  2. B.
    A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa.
  3. C.
    À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  4. D.
    A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B, pois a Constituição Federal autoriza a União a instituir impostos extraordinários exclusivamente na iminência ou no caso de guerra externa. O estado de calamidade pública financeira, por mais grave que seja, não é hipótese autorizadora para a criação desse tributo. A alternativa A está incorreta porque o imposto extraordinário de guerra não exige lei complementar, podendo ser instituído por lei ordinária ou medida provisória. A alternativa C está incorreta porque os impostos extraordinários de guerra são exceção ao princípio da anterioridade (tanto a anual quanto a nonagesimal), podendo ser cobrados imediatamente. A alternativa D está incorreta porque o imposto extraordinário pode incidir sobre bases de cálculo e fatos geradores de impostos de competência de outros entes federativos, como o ISS (que é de competência municipal).

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 154, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece de forma clara que a União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Além disso, o artigo 150, § 1º, da Constituição, excepciona o imposto extraordinário de guerra da observância do princípio da anterioridade, permitindo sua cobrança imediata.