Enunciado
O Estado Y concedeu, em 2018, por iniciativa própria e isoladamente, mediante uma lei ordinária estadual, isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um determinado setor de atividade econômica, como forma de atrair investimentos para aquele Estado. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É suficiente lei ordinária estadual para a concessão de tal isenção de ICMS, por se tratar de tributo de competência estadual.
- B.Ainda que se trate de tributo de competência estadual, somente por lei estadual complementar seria possível a concessão de tal isenção de ICMS.
- C.A lei ordinária estadual pode conceder tal isenção de ICMS, desde que condicionada a uma contrapartida do contribuinte beneficiado.
- D.Apesar de se tratar de tributo de competência estadual, a concessão de tal isenção de ICMS pelo Estado deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal (CONFAZ).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS não pode ser feita de forma unilateral por um Estado. Para evitar a chamada 'guerra fiscal', a Constituição Federal exige que tais benefícios sejam concedidos mediante deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). As demais alternativas estão incorretas porque ignoram essa exigência constitucional, sugerindo que a isenção poderia ser concedida apenas por lei estadual (ordinária ou complementar) ou mediante contrapartida, o que viola o pacto federativo e as regras do ICMS.
Base legal
A fundamentação encontra-se no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g', da Constituição Federal, que estabelece caber a lei complementar regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS serão concedidos e revogados mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Essa regulamentação foi feita pela Lei Complementar nº 24/1975, que exige a celebração de convênios no âmbito do CONFAZ para a concessão de tais benefícios, visando coibir a guerra fiscal entre os entes federados.