Questoes comentadas/Direito Tributário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Impostos Federais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi-lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.
  2. B.
    É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação.
  3. C.
    É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país.
  4. D.
    É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta porque a base de cálculo do IPI na importação não é "150% do preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente". Nos termos do art. 47, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo do IPI no desembaraço aduaneiro é o "preço normal" (valor aduaneiro), acrescido do Imposto de Importação, das taxas exigidas para entrada do produto no País e dos encargos cambiais efetivamente pagos.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta, pois a inclusão do Imposto de Importação (II) na base de cálculo do IPI-Importação é expressamente autorizada pelo art. 47, I, "a", do CTN.
A alternativa C está incorreta, pois a inclusão das taxas exigidas para a entrada do produto no país na base de cálculo do IPI-Importação é legal, conforme o art. 47, I, "b", do CTN.
A alternativa D está incorreta, pois a inclusão dos encargos cambiais efetivamente pagos na base de cálculo do IPI-Importação também é lícita, nos termos do art. 47, I, "c", do CTN.

Base legal

Fundamento: Art. 47, inciso I, do CTN

Segundo o Art. 47, I, do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do imposto (IPI) no caso de desembaraço aduaneiro é o preço normal, acrescido do montante do imposto sobre a importação, das taxas exigidas para entrada do produto no País e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.