Enunciado
Lei Municipal delegou ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, fixando os critérios para a avaliação técnica e assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório. Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é
Alternativas
- A.constitucional, pois é compatível com o princípio da anterioridade nonagesimal.
- B.inconstitucional, pois viola o princípio da legalidade tributária.
- C.inconstitucional, pois viola o princípio da separação de poderes.
- D.constitucional, pois é compat ível com o princípio da legalidade tributária.
- E.inconstitucional, pois viola competência privativa da União para editar normas gerais sobre a matéria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 211 de Repercussão Geral (RE 648.245/MG), é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) para fins de IPTU, desde que a lei estabeleça os critérios técnicos e garanta o contraditório, respeitando assim o princípio da legalidade tributária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a compatibilidade da norma se dá primordialmente com o princípio da legalidade tributária (legalidade estrita mitigada para avaliação técnica), e não com o princípio da anterioridade nonagesimal.
A alternativa B está incorreta porque o STF decidiu justamente o oposto, ou seja, que a delegação nos termos descritos não viola o princípio da legalidade tributária.
A alternativa C está incorreta porque não há violação à separação de poderes, uma vez que o Executivo atua nos limites e sob os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Poder Legislativo municipal.
A alternativa E está incorreta porque o Município possui competência constitucional para instituir e regulamentar o IPTU (Art. 156, I, da CF), inexistindo invasão de competência privativa da União para edição de normas gerais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a compatibilidade da norma se dá primordialmente com o princípio da legalidade tributária (legalidade estrita mitigada para avaliação técnica), e não com o princípio da anterioridade nonagesimal.
A alternativa B está incorreta porque o STF decidiu justamente o oposto, ou seja, que a delegação nos termos descritos não viola o princípio da legalidade tributária.
A alternativa C está incorreta porque não há violação à separação de poderes, uma vez que o Executivo atua nos limites e sob os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Poder Legislativo municipal.
A alternativa E está incorreta porque o Município possui competência constitucional para instituir e regulamentar o IPTU (Art. 156, I, da CF), inexistindo invasão de competência privativa da União para edição de normas gerais.
Base legal
Tema 211 da Repercussão Geral do STF (RE 648.245/MG); Artigo 150, inciso I, e Artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988.