Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Impostos Municipais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese.
  2. B.
    A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia.
  3. C.
    A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto.
  4. D.
    A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. A Emenda Constitucional nº 29/2000 alterou a Constituição Federal para prever expressamente a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal), além da já existente progressividade no tempo para assegurar a função social da propriedade (progressividade extrafiscal). A alternativa A está incorreta porque a progressividade não se restringe à função social. A alternativa B está incorreta pois a progressividade baseada no valor do imóvel concretiza o princípio da capacidade contributiva, não violando a isonomia. A alternativa C está incorreta porque a fixação ou majoração de alíquotas de impostos sujeita-se ao princípio da legalidade estrita, exigindo lei em sentido estrito, não podendo ser feita por decreto.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 156, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. O dispositivo estabelece claramente que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. Além disso, o artigo 150, inciso I, da Constituição consagra o princípio da legalidade tributária, exigindo lei para a instituição ou majoração de tributos, o que invalida a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas por mero decreto.