Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Imunidade de entidade beneficente como contribuinte de fato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Uma entidade beneficente de assistência social, certificada nos termos da Constituição, adquire equipamentos no mercado interno para uso próprio em suas atividades institucionais. Nos preços pagos, há destaque de ICMS e IPI cobrados do fornecedor. A entidade ajuíza ação requerendo o reconhecimento de imunidade tributária e a restituição dos referidos tributos pagos, sob o argumento de que, como é imune, não pode suportar o ônus econômico dos impostos incidentes sobre mercadorias destinadas às suas finalidades essenciais. À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a imunidade subjetiva abrange também tributos indiretos quando destinados a atividades essenciais da entidade beneficiária, ainda que como contribuinte de fato;
  2. B.
    a repercussão econômica do imposto deve ser apurada no caso concreto, para afastar a incidência tributária sempre que houver transferência integral do encargo ao ente imune;
  3. C.
    a imunidade tributária subjetiva das entidades beneficentes de assistência social impede que elas suportem ônus econômico de tributos, ainda que figurem como contribuintes de fato;
  4. D.
    a jurisprudência do STF estende a imunidade às hipóteses em que a entidade imune adquire bens no mercado interno, independentemente da sua posição jurídica na relação tributária;
  5. E.
    a imunidade tributária subjetiva somente se aplica ao contribuinte de direito; sendo a entidade mera contribuinte de fato, o valor pago a título de ICMS e IPI integra o preço da operação, não sendo juridicamente correto o pedido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A imunidade subjetiva protege a entidade quando ela ocupa a posicao juridica de contribuinte do imposto. Na compra interna de mercadorias, os contribuintes de direito do ICMS e do IPI sao o vendedor e o industrial; a entidade adquirente apenas suporta eventual repercussao economica incorporada ao preco. Ser contribuinte de fato nao lhe confere direito de afastar a incidencia nem de repetir o tributo. A alternativa A esta errada porque amplia a imunidade com base apenas na destinacao essencial. A alternativa B esta errada porque a repercussao economica concreta nao altera o sujeito passivo definido em lei. A alternativa C esta errada porque imunidade nao e garantia contra todo onus economico indireto. A alternativa D esta errada porque o STF considera a posicao juridica na relacao tributaria. A alternativa E traduz a distincao entre contribuinte de direito e de fato consolidada no Tema 342.

Base legal

Constituicao Federal, art. 150, VI, c e par. 4; CTN, arts. 9, IV, c, e 14; STF, RE 608.872/MG, Tema 342.