Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Imunidade subjetiva e contribuinte de fato do ICMS

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

A organização não governamental Alfa, entidade beneficente de assistência social, oferece assistência médico-hospitalar a pessoas carentes. Ao adquirir medicamentos, a serem utilizados no exercício de sua atividade regular, houve a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). Ao requerer a restituição do valor do referido imposto à Secretaria de Estado competente, teve o seu pedido indeferido, o que a levou a impetrar mandado de segurança por entender que a decisão administrativa era manifestamente contrária à ordem constitucional. O órgão jurisdicional competente, ao julgar o mandado de segurança, observou, corretamente, que Alfa:

Alternativas

  1. A.
    não tem direito à restituição, considerando que a imunidade tributária subjetiva não incide na hipótese;
  2. B.
    tem direito à restituição, pois o ICMS incidiu sobre insumos a serem utilizados em suas atividades finalísticas;
  3. C.
    tem direito à restituição, pois arcará com o impacto financeiro do ICMS, modalidade de imposto indireto;
  4. D.
    não tem direito à restituição, pois a ordem constitucional não lhe assegura o direito à imunidade tributária nos bens e serviços que adquira para consumo ou que comercialize;
  5. E.
    tem direito à restituição, pois, em razão de suas atividades, há uma correspondência biunívoca entre a imunidade e as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A imunidade subjetiva protege a entidade quando ela e contribuinte de direito. Na compra de medicamentos, o fornecedor e o contribuinte juridico do ICMS e a entidade suporta apenas a repercussao economica como contribuinte de fato, o que nao gera imunidade nem restituicao. Alternativa A: Correta. A imunidade nao alcança o mero contribuinte de fato, conforme o Tema 342. Alternativa B: Incorreta. A destinacao finalistica do insumo nao muda quem e o contribuinte de direito do ICMS. Alternativa C: Incorreta. Suportar o impacto financeiro do imposto indireto e insuficiente para reconhecer imunidade. Alternativa D: Incorreta. A afirmacao e excessiva: a entidade pode ter imunidade em operacoes nas quais figure como contribuinte de direito. Alternativa E: Incorreta. Nao ha identidade entre contribuinte de direito e de fato nessa aquisicao.

Base legal

Constituicao Federal, art. 150, VI, c, e paragrafo 4; STF, RE 608872, Tema 342.