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Questão comentada sobre Incidência de IOF em contratos de mútuo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Duas sociedades empresárias do mesmo grupo econômico, cujo objeto social é distinto do de instituições financeiras, celebraram contrato de mútuo oneroso, pelo qual uma delas disponibilizou rec ursos financeiros à outra, com prazo certo para restituição e incidência de juros remuneratórios. À luz da Constituição e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta quanto à incidência do Imposto sobre Operações Fin anceiras (IOF) nessa hipótese.

Alternativas

  1. A.
    O IOF somente incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, sendo inconstitucional sua exigência em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas.
  2. B.
    A incidência do IOF depende da habitualidade na concessão de crédito, sendo inaplicável em mútuos isolados celebrados entre empresas do mesmo grupo econômico.
  3. C.
    É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo celebrado, sendo inconstitucional, contudo, a exigência quando o contrato for celebrado entre pessoa jurídica e pessoa física.
  4. D.
    É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.
  5. E.
    A incidência do IOF sobre mútuo entre particulares somente seria possível mediante lei complementar, por se tratar de ampliação do conceito de operação de crédito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o STF consolidou que o IOF pode incidir sobre operação de crédito consistente em mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, mesmo quando nenhuma delas é instituição financeira e ainda que integrem o mesmo grupo econômico. Por que as demais estao erradas: A erra ao limitar o IOF às instituições financeiras; a Constituição fala em operações de crédito, não em sujeito financeiro. B erra porque a incidência não depende de habitualidade nem deixa de ocorrer por ser mútuo isolado ou intragrupo. C erra porque também é constitucional a incidência em mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física. E erra porque não há necessidade de lei complementar: a cobrança decorre da competência constitucional e de lei ordinária válida.

Base legal

CF, art. 153, V: compete à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. CTN, art. 63, define o fato gerador do IOF. Lei 9.779/1999, art. 13, prevê a incidência nas operações de crédito entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. STF, Tema 104 da repercussão geral: é constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros, não restrita a instituições financeiras.