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Questão comentada sobre Incidência de IPI na importação direta de veículo por pessoa física

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Segundo a assentada jurisprudência do STJ, quando um cidadão brasileiro importa diretamente um veículo automotor, a incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) é

Alternativas

  1. A.
    imponível, desde que o bem destine-se ao comércio.
  2. B.
    imponível, mesmo que o bem se destine a uso próprio.
  3. C.
    vedada, por violar o princípio da não cumulatividade.
  4. D.
    vedada, se o bem não se destinar ao comércio.
  5. E.
    vedada, por configurar bitributação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois a jurisprudência consolidada admite a incidência de IPI na importação direta de veículo automotor por cidadão brasileiro, ainda que destinado a uso próprio, por ocorrer o fato gerador no desembaraço aduaneiro.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque restringe indevidamente a incidência do IPI aos bens destinados ao comércio; a destinação a uso próprio não afasta o imposto.
C) Está errada porque a incidência não viola o princípio da não cumulatividade, conforme entendimento jurisprudencial aplicado ao IPI-importação.
D) Está errada porque afirma que a cobrança seria vedada se o bem não se destinasse ao comércio, mas a jurisprudência admite a incidência mesmo para uso próprio.
E) Está errada porque não há bitributação: o IPI-importação possui fato gerador próprio, relacionado ao desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro.

Base legal

Constituição Federal, art. 153, IV, e § 3º, II; Código Tributário Nacional, art. 46, I. STF, Tema 643 da repercussão geral: incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio; entendimento acolhido na jurisprudência do STJ.