Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Incidência de ITBI e ITCMD sobre direitos reais imobiliários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Fabiano constituiu, em favor de terceiros, direitos reais sobre imóveis de sua propriedade, a saber: I. hipoteca sobre imóvel em garantia de um empréstimo que contraiu; II. servidão de passagem a título oneroso em favor de seu vizinho Carlos, para que este pudesse ter seu acesso facilitado a uma praia; III. usufruto por liberalidade, em favor de seu filho Mário, de um imóvel para residência desse filho. Considerando as hipóteses de incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre as Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Sobre a hipoteca, poderá incidir ITBI; sobre a servidão, não poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITCMD.
  2. B.
    Sobre a hipoteca, não poderá incidir ITBI; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITCMD.
  3. C.
    Sobre a hipoteca, poderá incidir ITCMD; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, não poderá incidir o ITBI.
  4. D.
    Sobre a hipoteca, não poderá incidir ITCMD; sobre a servid ão, poderá incidir o ITCMD; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITBI.
  5. E.
    Sobre a hipoteca, poderá incidir ITBI; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITBI.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A hipoteca é direito real de garantia e, por expressa ressalva constitucional, não se sujeita ao ITBI, pois o imposto municipal não incide sobre direitos reais de garantia. A servidão de passagem constituída a título oneroso é direito real sobre imóvel, transmitido inter vivos, podendo atrair a incidência do ITBI. Já o usufruto instituído por liberalidade em favor do filho configura transmissão gratuita de direito real, hipótese compatível com a incidência do ITCMD.

Por que as demais estão erradas:

A) erra ao afirmar que poderia incidir ITBI sobre a hipoteca, pois direitos reais de garantia são excluídos da incidência do ITBI. Também erra ao negar a possibilidade de ITBI sobre a servidão onerosa, que é direito real sobre imóvel.

C) erra ao cogitar ITCMD sobre a hipoteca, pois a hipoteca, no caso, foi constituída como garantia de empréstimo, sem transmissão gratuita por doação ou causa mortis. A parte relativa à servidão estar sujeita ao ITBI está correta, mas a alternativa fica incorreta pelo tratamento da hipoteca e pela formulação quanto ao usufruto, que, sendo gratuito, pode atrair ITCMD.

D) embora acerte ao afastar ITCMD da hipoteca, erra ao afirmar que a servidão onerosa poderia sofrer ITCMD, pois transmissão onerosa inter vivos de direito real imobiliário é campo do ITBI, não do ITCMD. Também erra ao indicar ITBI sobre usufruto constituído por liberalidade, pois a gratuidade remete ao ITCMD.

E) erra ao admitir ITBI sobre a hipoteca, vedado por se tratar de direito real de garantia, e ao admitir ITBI sobre o usufruto gratuito, cuja instituição por liberalidade pode caracterizar fato gerador do ITCMD, não do ITBI.

Base legal

Constituição Federal, art. 156, II: compete aos Municípios instituir ITBI sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. Constituição Federal, art. 155, I: compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Código Civil, art. 1.225: enumera direitos reais, incluindo servidões, usufruto e hipoteca; art. 1.225, VIII, reconhece a hipoteca como direito real, mas de garantia.