Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre IPI e transferencia entre estabelecimentos do mesmo titular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A União ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Ômega, objetivando a cobrança judicial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o desembaraço aduaneiro de bem industrializado e sobre a saída do respectivo produto do estabelecimento importador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Após a citação da executada, e garantida integralmente a execução, a sociedade empresária Ômega opôs embargos à execução fiscal, postulando a desconstituição das exações tributárias. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá julgar o pedido formulado nos aludidos embargos:

Alternativas

  1. A.
    improcedente, haja vista ser constitucional a incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro de produto industrializado quanto na saída do respectivo bem do estabelecimento importador, compensando-se o que for devido na segunda operação com o que foi pago na primeira, em observância ao princípio constitucional da não cumulatividade;
  2. B.
    procedente, uma vez que não restou configurado o aspecto material do IPI, que pressupõe a ocorrência de industrialização no Brasil, entendida esta como a operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 7.212/2010;
  3. C.
    procedente em parte, para anular a exação incidente sobre a saída do produto industrializado do estabelecimento importador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, considerando que, em tal hipótese, inexiste mudança de titularidade e onerosidade na transferência do bem, o que afasta a incidência do IPI em relação à segunda operação;
  4. D.
    improcedente, porque o IPI incide tanto no desembaraço aduaneiro de produto industrializado quanto na saída do respectivo bem do estabelecimento importador, o qual se equipara a industrial na segunda operação, sendo irrelevante, para fins de configuração da materialidade do imposto, a onerosidade ou não da transferência de titularidade do produto;
  5. E.
    procedente em parte, para desconstituir a exação incidente sobre a saída do produto de procedência estrangeira do estabelecimento importador, na medida em que a dupla incidência do IPI, tanto no desembaraço aduaneiro do bem quanto na respectiva saída da importadora, caracteriza bis in idem e viola o princípio da isonomia tributária, notadamente porque o produto importado não sofreu processo de industrialização por parte da importadora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. O IPI incide legitimamente no desembaraco do produto importado. Contudo, o simples deslocamento posterior entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem mudanca onerosa de propriedade ou posse, nao realiza a materialidade da saida tributavel. O STJ exige transferencia onerosa de titularidade para essa segunda incidencia. A alternativa A esta errada porque admite IPI no mero deslocamento interno. A alternativa B esta errada porque o desembaraco aduaneiro e fato gerador autonomo e nao exige industrializacao no Brasil. A alternativa D esta errada porque a equiparacao do importador a industrial nao elimina a exigencia material de transferencia onerosa na saida. A alternativa E esta errada porque a dupla incidencia na revenda a terceiro e valida pelos Temas 906 do STF e 912 do STJ; o vicio aqui decorre apenas da ausencia de mudanca de titularidade.

Base legal

CTN, art. 46; Decreto 7.212/2010, arts. 4 e 35; STJ, Tema 912 e Informativo 672; STF, Tema 906.