Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre IPTU, atualização monetária e isenção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo - se à aplicação de índice oficial de atualização monetária. Além disso, neste mesmo decreto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e fin anceiro, estabeleceu - se, também a contar de 1º de janeiro de 2023, a isenção do IPTU para os imóveis localizados no Centro da cidade que fossem destinados exclusivamente para moradia, visando a diversificar a ocupação naquele local e dar efetividade ao pri ncípio da função social da propriedade. Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tal decreto poderia ser usado apenas para atualizar o valor do IPTU.
  2. B.
    A concessão de tal isenção, por ter base na função social da propriedade, poderia ser feita por meio de decreto.
  3. C.
    Embora possa ser usado tanto para a atualização deste valor do IPTU como para a concessão deste tipo de isenção, tal decreto violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
  4. D.
    Este decreto não é instrumento normativo hábil seja para a atualização deste valor do IPTU, seja para a concessão deste tipo de isenção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) decreto pode atualizar monetariamente o IPTU por índice oficial, mas não conceder isenção tributária.

Por que as demais estão erradas: B) isenção depende de lei específica, ainda que inspirada na função social. C) não é o decreto instrumento adequado para isenção, e atualização monetária não viola anterioridade. D) o decreto é hábil para atualização monetária dentro do índice oficial.

Base legal

CTN, art. 97, §§1º e 2º, e Súmula 160 do STJ sobre atualização por decreto e reserva legal para isenção.