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Questão comentada sobre ISS e local de recolhimento na prestação de serviços de jardinagem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A empresa XYZ Jardinagem Ltda., com sede no Município X, executou um grande serviço de jardinagem na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Y. Como no Município X a alíquo ta do Imposto sobre Serviços (ISS) fixada por lei municipal era de 2% e, no Município Y, de 5%, optou - se por fazer o recolhimento ao Município X. Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar nº 116/2003 (LC 116/2003), é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a fix ação da alíquota pelo Município X em 2% para esse tipo de serviço viola o mínimo legal nacionalmente estabelecido pela LC 116/2003;
  2. B.
    o ISS deveria ter sido recolhido ao Município Y;
  3. C.
    sendo o tomador do serviço entidade imune, o ISS não incide sobre esta prestação de serviço;
  4. D.
    tais serviços não estão previstos como passíveis de serem tributados pelo ISS na lista de serviços anexa à LC 116/2003;
  5. E.
    a fixação da alíquota pelo Município Y em 5% para esse tipo de serviço viola o máximo legal nacionalm ente estabelecido pela LC 116/2003.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois os serviços de jardinagem, previstos na lista anexa da LC 116/2003, submetem-se à regra específica de recolhimento do ISS no local da execução do serviço; como o serviço foi executado no Município Y, o imposto deveria ter sido recolhido a esse Município.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, pois a alíquota de 2% respeita o mínimo nacional do ISS previsto na LC 116/2003.
B) A alternativa B é a correta, porque, para serviços de jardinagem, o ISS é devido no local da execução, que foi o Município Y.
C) A alternativa C está errada, pois a imunidade do tomador, ainda que existente, não afasta automaticamente a incidência do ISS sobre serviço prestado por empresa contribuinte do imposto.
D) A alternativa D está errada, pois decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores, constam expressamente da lista de serviços anexa à LC 116/2003.
E) A alternativa E está errada, pois a alíquota de 5% corresponde ao limite máximo nacional do ISS, não havendo violação ao teto legal.

Base legal

LC 116/2003, art. 3º, VIII, que estabelece ser devido o ISS no local da execução dos serviços de decoração e jardinagem, corte e poda de árvores; item 7.11 da lista anexa à LC 116/2003; art. 8º, II, da LC 116/2003, que fixa a alíquota máxima do ISS em 5%; art. 8º-A da LC 116/2003, que prevê alíquota mínima de 2%.