Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre ITCD/ITCMD e hipóteses constitucionais de incidência e não incidência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O ITCD ( imposto sobre a transmissão causa mortis e doações ) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados - membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e d istritais. Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o ITCD, por ser um tributo real, não admite alíquotas progressivas;
  2. B.
    seu contribuinte, conforme estabelecido no Código Tributário Naci onal, é o doador, e não o donatário;
  3. C.
    a efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação;
  4. D.
    no ITCD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco esta dual, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem início na ocorrência do fato gerador;
  5. E.
    o ITCD não incidirá sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos destinados a mitig ar os efeitos das mudanças climáticas. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 27

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois a Constituição prevê hipótese de não incidência do ITCD/ITCMD sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou voltados à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O STF admite a progressividade das alíquotas do ITCD/ITCMD, ainda que se trate de imposto real, conforme entendimento firmado no RE 562.045/RS.

B) Errada. O CTN não define necessariamente o doador como contribuinte; o art. 42 do CTN estabelece que contribuinte pode ser qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei.

C) Errada. Na doação de bem imóvel, a transmissão da propriedade ocorre com o registro do título no cartório de registro de imóveis, e não com a mera lavratura da escritura pública.

D) Errada. Em doação não declarada ao Fisco, o prazo decadencial não se inicia simplesmente na data do fato gerador, aplicando-se a regra do art. 173, I, do CTN, conforme orientação do STJ.

Base legal

Constituição Federal, art. 155, I e § 1º, especialmente a hipótese de não incidência introduzida pela Reforma Tributária; CTN, arts. 42 e 173, I; Código Civil, art. 1.245; STF, RE 562.045/RS, Tema 21, que admite alíquotas progressivas no ITCD/ITCMD; STJ, Tema 1048, sobre decadência do ITCMD em doação não declarada.