Enunciado
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Alternativas
- A.é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
- B.é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
- C.não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
- D.não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) como a condição suspensiva não se implementou, a doação não se aperfeiçoou e o ITCMD não é devido.
Por que as demais estão erradas: A) a posse anterior não realizou a doação tributável. B) a escritura sob condição suspensiva não aperfeiçoa o fato gerador antes do evento. C) doação de bem móvel pode ser tributada por ITCMD; o problema é a condição não implementada.
Por que as demais estão erradas: A) a posse anterior não realizou a doação tributável. B) a escritura sob condição suspensiva não aperfeiçoa o fato gerador antes do evento. C) doação de bem móvel pode ser tributada por ITCMD; o problema é a condição não implementada.
Base legal
Código Tributário Nacional, art. 117, I, e regras civis sobre condição suspensiva; o fato gerador condicionado só se aperfeiçoa com o implemento da condição.