Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre ITCMD sobre doação de bem móvel por doador domiciliado no exterior

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Marcus, brasileiro residente e domiciliado em Frankfurt (Alemanha), em janeiro de 2025, resolveu doar um automóvel usado de sua propriedade, no valor de R$ 25.000,00, para seu pai Hermann, de 80 anos, brasileiro residente e domiciliado em Pomerode (S C). Para tanto, foi - lhes informado que teria de ser recolhido em favor do Estado de Santa Catarina (SC) o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos do previsto pela Lei Estadual nº 13.136/2004, tal como interpretada à luz da Emenda C onstitucional nº 132/2023 (EC nº 132/2023). Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, atualmente tal recolhimento de ITCMD em favor do Estado de Santa Catarina é:

Alternativas

  1. A.
    devido, já que, após o advento da EC n º 132/2023, passou a ser possível a cobrança, com base na Lei Estadual nº 13.136/2004, de ITCMD em doações de bens móveis de doador domiciliado no exterior a donatário residente em SC;
  2. B.
    devido, pela razão de que a incidência de ITCMD em doações de bens móveis de doador domiciliado no exterior a donatário residente em SC, prevista na EC nº 132/2023, pode ser aplicada diretamente com base no texto constitucional;
  3. C.
    indevido, pois tal montante goza de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.136/2004, por n ão ultrapassar a quantia de R$ 30.000,00 em doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, nos últimos doze meses;
  4. D.
    indevido, pois não subsiste na Lei Estadual nº 13.136/2004 a incidência de ITCMD em doações de bens móveis de doador domiciliado no ex terior a donatário residente em SC;
  5. E.
    indevido, em razão de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.136/2004 em favor de donatários maiores de 65 anos quando o valor da doação não ultrapassar R$ 50.000,00.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. O recolhimento é indevido porque, à luz da jurisprudência do STF, os Estados não podiam instituir ITCMD sobre doações com doador domiciliado no exterior sem lei complementar nacional; no caso, não subsiste na Lei Estadual nº 13.136/2004 fundamento válido para exigir o imposto nessa hipótese apenas por interpretação conforme a EC nº 132/2023.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois a EC nº 132/2023 não convalida automaticamente a cobrança com base em lei estadual anterior considerada insuficiente/inconstitucional para alcançar doador domiciliado no exterior.
B) Errada, porque a incidência tributária não pode ser aplicada diretamente apenas com base no texto constitucional, exigindo lei válida que institua a hipótese de incidência, respeitadas as limitações constitucionais.
C) Errada, pois o fundamento da não cobrança não é isenção por valor inferior a R$ 30.000,00, mas a ausência de incidência válida para doação de bem móvel por doador domiciliado no exterior.
E) Errada, pois não é essa a causa da inexigibilidade, e a alternativa atribui isenção etária/valor que não corresponde ao fundamento jurídico aplicável ao caso.

Base legal

Constituição Federal, art. 155, I e § 1º, III, na redação anterior à EC nº 132/2023; STF, RE 851.108/SP, Tema 825 da repercussão geral: é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo texto constitucional. EC nº 132/2023, que alterou a disciplina constitucional do ITCMD, sem dispensar a necessidade de legislação estadual válida para a cobrança.