Enunciado
Marcus, brasileiro residente e domiciliado em Frankfurt (Alemanha), em janeiro de 2025, resolveu doar um automóvel usado de sua propriedade, no valor de R$ 25.000,00, para seu pai Hermann, de 80 anos, brasileiro residente e domiciliado em Pomerode (S C). Para tanto, foi - lhes informado que teria de ser recolhido em favor do Estado de Santa Catarina (SC) o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos do previsto pela Lei Estadual nº 13.136/2004, tal como interpretada à luz da Emenda C onstitucional nº 132/2023 (EC nº 132/2023). Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, atualmente tal recolhimento de ITCMD em favor do Estado de Santa Catarina é:
Alternativas
- A.devido, já que, após o advento da EC n º 132/2023, passou a ser possível a cobrança, com base na Lei Estadual nº 13.136/2004, de ITCMD em doações de bens móveis de doador domiciliado no exterior a donatário residente em SC;
- B.devido, pela razão de que a incidência de ITCMD em doações de bens móveis de doador domiciliado no exterior a donatário residente em SC, prevista na EC nº 132/2023, pode ser aplicada diretamente com base no texto constitucional;
- C.indevido, pois tal montante goza de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.136/2004, por n ão ultrapassar a quantia de R$ 30.000,00 em doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, nos últimos doze meses;
- D.indevido, pois não subsiste na Lei Estadual nº 13.136/2004 a incidência de ITCMD em doações de bens móveis de doador domiciliado no ex terior a donatário residente em SC;
- E.indevido, em razão de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.136/2004 em favor de donatários maiores de 65 anos quando o valor da doação não ultrapassar R$ 50.000,00.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois a EC nº 132/2023 não convalida automaticamente a cobrança com base em lei estadual anterior considerada insuficiente/inconstitucional para alcançar doador domiciliado no exterior.
B) Errada, porque a incidência tributária não pode ser aplicada diretamente apenas com base no texto constitucional, exigindo lei válida que institua a hipótese de incidência, respeitadas as limitações constitucionais.
C) Errada, pois o fundamento da não cobrança não é isenção por valor inferior a R$ 30.000,00, mas a ausência de incidência válida para doação de bem móvel por doador domiciliado no exterior.
E) Errada, pois não é essa a causa da inexigibilidade, e a alternativa atribui isenção etária/valor que não corresponde ao fundamento jurídico aplicável ao caso.