Enunciado
Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas. Após o registro da promessa de compra e venda
Alternativas
- A.passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
- B.continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
- C.passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal.
- D.passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da aplicação da imunidade tributária recíproca em face de particulares. Embora a autarquia federal goze de imunidade quanto ao seu patrimônio (Art. 150, VI, 'a' e § 2º da CF/88), o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que tal benefício não se estende ao promitente comprador particular. Ao celebrar e registrar a promessa de compra e venda, o particular passa a deter a posse com ânimo de proprietário (animus domini), o que o qualifica como contribuinte do IPTU nos termos do Código Tributário Nacional. A imunidade existe para proteger o ente público e não para conferir vantagem competitiva ou isenção a particulares que adquirem bens públicos.
Base legal
A fundamentação baseia-se no Artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal, que estabelece a imunidade recíproca, estendida às autarquias pelo § 2º do mesmo dispositivo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 385 de Repercussão Geral (RE 594.015), fixou a tese de que incide o IPTU sobre imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda celebrado entre particular e pessoa jurídica de direito público. Além disso, o Artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define que o contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, abrangendo a figura do promitente comprador.