Enunciado
O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros. Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.
- B.O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.
- C.O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.
- D.O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta porque a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional não exigem que a instituição de ensino seja deficitária para gozar da imunidade. O conceito jurídico de entidade 'sem fins lucrativos' não proíbe a obtenção de superávit (resultado financeiro positivo), mas sim a distribuição desse resultado aos seus instituidores, sócios ou dirigentes. Como o enunciado afirma expressamente que os superávits são integralmente reinvestidos no estabelecimento de ensino, o requisito legal está preenchido e a imunidade deve ser reconhecida, sendo incorreta a autuação do fisco.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a imunidade alcança sim instituições superavitárias, desde que o superávit seja revertido integralmente para as finalidades institucionais da entidade.
A alternativa B está incorreta porque o art. 150, VI, 'c', da CF/88 estende a imunidade expressamente às instituições de educação e de assistência social privadas, desde que sem fins lucrativos.
A alternativa C está incorreta pois há expressa vedação legal à distribuição de lucros. O impedimento à distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, é requisito essencial para o gozo da imunidade (Art. 14, I, do CTN).
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a imunidade alcança sim instituições superavitárias, desde que o superávit seja revertido integralmente para as finalidades institucionais da entidade.
A alternativa B está incorreta porque o art. 150, VI, 'c', da CF/88 estende a imunidade expressamente às instituições de educação e de assistência social privadas, desde que sem fins lucrativos.
A alternativa C está incorreta pois há expressa vedação legal à distribuição de lucros. O impedimento à distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, é requisito essencial para o gozo da imunidade (Art. 14, I, do CTN).
Base legal
Fundamento: Art. 150, inciso VI, alínea 'c', da CF/88 e Art. 14, incisos I e II, do CTN
Segundo o Art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O Art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece como requisitos para o gozo dessa imunidade: I - não distribuir qualquer parcela de patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; e II - aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Segundo o Art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O Art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece como requisitos para o gozo dessa imunidade: I - não distribuir qualquer parcela de patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; e II - aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.