Enunciado
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A fixação da base de cálculo do IPVA está sujeita à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal.
- B.Livros e jornais gozam de isenção tributária.
- C.É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, salvo se a distinção se der em razão da sua ocupação profissional.
- D.A União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos estados e municípios.
- E.A concessão de crédito presumido relativo a quaisquer impostos somente pode ser feita mediante lei complementar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 150, § 1º, da CF/88, a fixação da base de cálculo do IPVA (assim como a do IPTU) constitui exceção expressa ao princípio da anterioridade nonagesimal, devendo, contudo, observar a anterioridade anual (de exercício).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão gozam de imunidade tributária (art. 150, VI, 'd', da CF/88), que é uma limitação constitucional de competência, e não de isenção, que possui natureza infraconstitucional e decorre de lei.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da isonomia tributária proíbe expressamente qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte, conforme o art. 150, II, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da CF/88 veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não impedindo a cobrança de outras espécies tributárias, como taxas e contribuições de melhoria.
A alternativa E está incorreta porque, de acordo com o art. 150, § 6º, da CF/88, a concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão exige lei específica (ordinária ou complementar) do ente federado tributante, não havendo reserva exclusiva de lei complementar.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão gozam de imunidade tributária (art. 150, VI, 'd', da CF/88), que é uma limitação constitucional de competência, e não de isenção, que possui natureza infraconstitucional e decorre de lei.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da isonomia tributária proíbe expressamente qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte, conforme o art. 150, II, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da CF/88 veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não impedindo a cobrança de outras espécies tributárias, como taxas e contribuições de melhoria.
A alternativa E está incorreta porque, de acordo com o art. 150, § 6º, da CF/88, a concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão exige lei específica (ordinária ou complementar) do ente federado tributante, não havendo reserva exclusiva de lei complementar.
Base legal
Artigo 150, inciso II, inciso VI, alíneas 'a' e 'd', § 1º e § 6º, da Constituição Federal de 1988.