Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Não incidência de ICMS no transporte de mercadorias destinadas à exportação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países. Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior. Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:

Alternativas

  1. A.
    exigibilidade do ICMS, porque o serviço de transporte é ato distinto da operação de exportação;
  2. B.
    inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior;
  3. C.
    exigibilidade do ICMS, porque a não incidência do imposto pressupõe a existência de isenção fiscal concedida por lei estadual;
  4. D.
    exigibilidade do ICMS, porque é dado à legislação estadual prever a incidência do imposto, independentemente da destinação dos produtos eletrônicos;
  5. E.
    inexigibilidade do ICMS, porque as operações de transporte de produtos eletrônicos são isentas do imposto em todo o território nacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A imunidade das exportações e a regra do art. 3, II, da Lei Complementar 87/1996 alcançam o serviço de transporte interestadual de mercadorias comprovadamente destinadas ao exterior. O STJ consolidou a matéria na Súmula 649: não incide ICMS sobre esse transporte. O deslocamento de A ao porto situado em B integra a cadeia de exportação descrita, ainda que o serviço de transporte seja contratado separadamente. A alternativa A está errada porque a autonomia contratual do transporte não afasta sua destinação objetiva à exportação para fins da não incidência consolidada. A alternativa B reproduz o verbete 649. A alternativa C está errada porque a inexigibilidade decorre de não incidência constitucional e complementar, não de isenção que cada Estado precisaria conceder. A alternativa D está errada porque a competência estadual para instituir ICMS está limitada pelas normas constitucionais e complementares nacionais, não podendo ignorar a destinação ao exterior. A alternativa E acerta o resultado, mas erra o fundamento e amplia indevidamente a regra: não existe isenção nacional para todo transporte de produtos eletrônicos; o fator decisivo é a exportação comprovada das mercadorias.

Base legal

Constituição Federal, art. 155, par. 2, X, a; LC 87/1996, art. 3, II; STJ, Súmula 649.