Enunciado
A Constituição Federal de 1988 atribui aos estados e municípios o direito de apropriar-se de parte da arrecadação do imposto de renda. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, a parcela da arrecadação que pertence aos estados e municípios inclui a totalidade do imposto de renda
Alternativas
- A.incidente sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de mercadorias.
- B.incidente sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de produtos industrializados.
- C.retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional.
- D.retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de serviços.
- E.retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de mercadorias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, em consonância com o Tema 1130 da Repercussão Geral do STF (RE 1.293.453), pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a receita arrecadada a título de imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque não especifica que o imposto deve ser "retido na fonte", requisito indispensável previsto no texto constitucional.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A, omitindo a necessidade de o imposto ser retido na fonte sobre os pagamentos realizados.
A alternativa C está incorreta pois restringe indevidamente a aplicação do dispositivo apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional, quando a tese do STF abrange amplamente as pessoas físicas ou jurídicas contratadas.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione a retenção na fonte sobre mercadorias, a alternativa D foi definida como o gabarito oficial da questão, aplicando-se perfeitamente ao conceito de contratação de serviços que também gera a retenção do imposto pertencente ao ente federativo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque não especifica que o imposto deve ser "retido na fonte", requisito indispensável previsto no texto constitucional.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A, omitindo a necessidade de o imposto ser retido na fonte sobre os pagamentos realizados.
A alternativa C está incorreta pois restringe indevidamente a aplicação do dispositivo apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional, quando a tese do STF abrange amplamente as pessoas físicas ou jurídicas contratadas.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione a retenção na fonte sobre mercadorias, a alternativa D foi definida como o gabarito oficial da questão, aplicando-se perfeitamente ao conceito de contratação de serviços que também gera a retenção do imposto pertencente ao ente federativo.
Base legal
Artigo 157, inciso I, e Artigo 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988; Tema 1130 da Repercussão Geral do STF (RE 1.293.453).