Enunciado
O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados. Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não são possíveis, por se tratar de imposto de competência da União.
- B.São possíveis, sendo igualmente correta a atribuição de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto a ele.
- C.São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
- D.São possíveis, porém, nesse caso, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União. A regra geral de repartição de receitas estabelece que 50% do produto da arrecadação do ITR pertence ao Município onde o imóvel está situado. No entanto, a Constituição Federal permite que o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto. Quando o Município faz essa opção, ele passa a ter direito a 100% (a totalidade) do produto da arrecadação, e não apenas 50%. Portanto, a fiscalização e cobrança são possíveis, mas o repasse de 50% relatado no enunciado está incorreto para este cenário, devendo ser de 100%.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se na Constituição Federal. O artigo 153, inciso VI, estabelece que o ITR é de competência da União. O artigo 158, inciso II, determina a regra geral de que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural. Contudo, o parágrafo 4º, inciso III, do artigo 153 estabelece que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei. Quando o Município faz essa opção, a própria Constituição, na parte final do inciso II do artigo 158, garante a ele a totalidade (100%) do produto da arrecadação, e não apenas a metade.