Enunciado
João arrematou um imóvel em hasta pública, tendo descoberto posteriormente que havia dívidas de IPTU relativas ao imóvel, constituídas antes da data da arrematação e que não haviam sido informadas no leilão. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a sub-rogação do crédito tributário ocorrerá sobre
Alternativas
- A.o patrimônio do arrematante, o qual passa a ser pessoalmente responsável pela dívida.
- B.o patrimônio do proprietário anterior, o qual deverá responder sozinho pela dívida tributária.
- C.o preço pago pelo arrematante, não devendo ser gerado qualquer gravame no imóvel.
- D.o imóvel, sobre o qual incidirá o gravame, até o limite do seu valor.
- E.o patrimônio tanto do proprietário anterior quanto do arrematante, sendo hipótese de responsabilidade solidária. Grupo Temático IV
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos tributários anteriores ocorre sobre o respectivo preço pago, garantindo que o adquirente receba o imóvel livre de ônus tributários.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o arrematante não assume responsabilidade pessoal pelas dívidas tributárias anteriores à arrematação.
A alternativa B está incorreta porque a sub-rogação legal se dá especificamente sobre o preço pago na arrematação, e não diretamente sobre o patrimônio geral do proprietário anterior.
A alternativa D está incorreta porque o imóvel é transmitido livre de gravames tributários anteriores, não incidindo ônus sobre o bem arrematado.
A alternativa E está incorreta porque inexiste previsão legal de responsabilidade solidária entre o proprietário anterior e o arrematante para os débitos tributários anteriores à hasta pública.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o arrematante não assume responsabilidade pessoal pelas dívidas tributárias anteriores à arrematação.
A alternativa B está incorreta porque a sub-rogação legal se dá especificamente sobre o preço pago na arrematação, e não diretamente sobre o patrimônio geral do proprietário anterior.
A alternativa D está incorreta porque o imóvel é transmitido livre de gravames tributários anteriores, não incidindo ônus sobre o bem arrematado.
A alternativa E está incorreta porque inexiste previsão legal de responsabilidade solidária entre o proprietário anterior e o arrematante para os débitos tributários anteriores à hasta pública.
Base legal
Artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN)