Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Simples Nacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Empresa legalmente submetida ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao recolher mensalmente seus tributos em documento único, nele deve incluir

Alternativas

  1. A.
    o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  2. B.
    a contribuição para o PASEP não incidente na importação de bens e serviços.
  3. C.
    o imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
  4. D.
    o imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
  5. E.
    o imposto de renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: Alternativa B. A contribuição para o PIS/PASEP (desde que não incidente na importação de bens e serviços) está expressamente incluída no recolhimento mensal unificado do Simples Nacional, conforme o art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006.

Por que as demais estão erradas:
A) O IOF é expressamente excluído do recolhimento unificado do Simples Nacional, devendo ser recolhido separadamente, nos termos do art. 13, § 1º, inciso II, da LC nº 123/2006.
C) O Imposto sobre a Importação (II) não está incluído no documento único de arrecadação, devendo ser pago de forma individualizada, conforme o art. 13, § 1º, inciso I, da LC nº 123/2006.
D) O imposto de renda sobre rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda fixa ou variável é recolhido à parte, conforme o art. 13, § 1º, inciso V, da LC nº 123/2006.
E) O imposto de renda retido na fonte relativo a pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas também é excluído do regime unificado, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VI, da LC nº 123/2006.

Base legal

Artigo 13, inciso V, e § 1º, incisos I, II, V e VI, da Lei Complementar nº 123/2006.