Enunciado
Ao lon go das últimas décadas, a concessão de benefícios fiscais, tanto pela União Federal quanto pelos Estados, provocou críticas no sentido de que a alocação de capital e os investimentos econômicos vinham sendo realizados em função dos incentivos tributários e não da eficiência econômica. As críticas sustentavam também que o sistema não permitia a compensação integral dos tributos pagos em uma etapa seguinte da cadeia produtiva, além de dificultar a compreensão do valor pago a título de tributos. Assinale a o pção que apresenta os princípios constitucionais atendidos pela Reforma da Tributação sobre o Consumo, realizada no bojo da Emenda Constitucional nº 132/2023, ao procurar corrigir as distorções acima apontadas.
Alternativas
- A.Progressividade, seletividade e anteriori dade.
- B.Neutralidade, não cumulatividade plena e transparência.
- C.Legalidade, capacidade contributiva e irretroatividade.
- D.Não cumulatividade, vedação ao confisco e uniformidade.
- E.Solidariedade federativa, simplicidade e neutralidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, embora a progressividade, a seletividade e a anterioridade sejam princípios tributários, eles não se correlacionam diretamente com as distorções de alocação de capital por incentivos, cumulatividade incompleta e falta de clareza sobre a carga tributária descritas no enunciado.
A alternativa C está incorreta porque a legalidade, a capacidade contributiva e a irretroatividade são garantias fundamentais clássicas do contribuinte, mas não foram os princípios especificamente desenhados pela EC 132/2023 para sanar os problemas de cumulatividade e neutralidade alocativa na tributação do consumo.
A alternativa D está incorreta porque, apesar de citar a não cumulatividade, a vedação ao confisco e a uniformidade geográfica não respondem de forma conjunta e precisa às críticas de falta de transparência e distorção de investimentos (neutralidade) apontadas no texto.
A alternativa E está incorreta porque, embora a simplicidade e a neutralidade façam parte do espírito da reforma, a 'solidariedade federativa' não é o princípio técnico-tributário voltado a resolver a questão da compensação integral de créditos na cadeia produtiva (não cumulatividade plena).