Enunciado
O Município Alfa instituiu taxa municipal de combate a incêndio, de modo a auxiliar no custeio das atividades da Defesa Civil municipal. Contudo, o Estado Beta, em que estava situado o Município Alfa, também cobrava uma taxa estadual de combate a incêndio, voltada a custe ar as atividades de seu Corpo de Bombeiros Militar. Sobre essa situação de cobrança, à luz da jurisprudência dominante do STF sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Configura uma bitributação, razão pela qual somente o Município Alfa poderia fazer a cobrança dessa taxa.
- B.Configura um bis in idem tributário, razão pela qual somente o Estado Beta poderia fazer a cobrança dessa taxa.
- C.Viola a predominância do interesse local, razão pela qual somente o Município Alfa poderia fazer a cobrança dessa taxa.
- D.Viola a atribuição do Corpo de Bombeiros Militar estadual, razão pela qual somente o Estado Beta poderia fazer a cobrança dessa taxa.
- E.Viola a especificidade e a divisibilidade do serviço público, pressupostos necessários à cob rança de taxas, razão pela qual nenhum dos dois entes poderia fazer a cobrança dessa taxa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. À luz da jurisprudência dominante do STF, a cobrança de taxa para custear serviço de combate a incêndio é inconstitucional, pois tal atividade se insere no âmbito da segurança pública e possui caráter geral, universal e indivisível. Para que uma taxa seja válida, o serviço público deve ser específico e divisível, isto é, destacável em relação a cada contribuinte e suscetível de utilização individualizada. O combate a incêndios, ainda que relevante, é prestado em benefício de toda a coletividade, não sendo possível individualizar adequadamente o proveito de cada contribuinte. Por isso, nem o Município Alfa nem o Estado Beta poderiam instituir validamente taxa com essa finalidade.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o vício não é propriamente de bitributação nem se resolve atribuindo a cobrança apenas ao Município. O problema central é a ausência de especificidade e divisibilidade do serviço, pressupostos constitucionais para a instituição de taxas.
B) Está errada porque também não se trata de simples bis in idem que autorizaria apenas o Estado a cobrar. Ainda que apenas o Estado cobrasse, a taxa de combate a incêndio continuaria incompatível com a Constituição, segundo o entendimento do STF.
C) Está errada porque a questão não se resolve pela predominância do interesse local em favor do Município. O serviço de combate a incêndio não pode ser custeado por taxa, por faltar divisibilidade e especificidade, independentemente do ente que pretenda cobrá-la.
D) Está errada porque, embora o Corpo de Bombeiros Militar seja órgão estadual nos termos da Constituição, a razão decisiva da inconstitucionalidade da taxa não é apenas a atribuição estadual do serviço, mas sim a natureza geral e indivisível da atividade de combate a incêndio. Assim, nem mesmo o Estado pode cobrar taxa para esse fim.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o vício não é propriamente de bitributação nem se resolve atribuindo a cobrança apenas ao Município. O problema central é a ausência de especificidade e divisibilidade do serviço, pressupostos constitucionais para a instituição de taxas.
B) Está errada porque também não se trata de simples bis in idem que autorizaria apenas o Estado a cobrar. Ainda que apenas o Estado cobrasse, a taxa de combate a incêndio continuaria incompatível com a Constituição, segundo o entendimento do STF.
C) Está errada porque a questão não se resolve pela predominância do interesse local em favor do Município. O serviço de combate a incêndio não pode ser custeado por taxa, por faltar divisibilidade e especificidade, independentemente do ente que pretenda cobrá-la.
D) Está errada porque, embora o Corpo de Bombeiros Militar seja órgão estadual nos termos da Constituição, a razão decisiva da inconstitucionalidade da taxa não é apenas a atribuição estadual do serviço, mas sim a natureza geral e indivisível da atividade de combate a incêndio. Assim, nem mesmo o Estado pode cobrar taxa para esse fim.
Base legal
Constituição Federal, art. 145, II: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. Constituição Federal, art. 144, V e § 5º: os corpos de bombeiros militares integram a segurança pública. STF, RE 643.247/SP, Tema 16 da repercussão geral: é inconstitucional a instituição de taxa de combate a incêndios, pois se trata de atividade de segurança pública, geral e indivisível, devendo ser custeada por impostos.