Enunciado
O Hospital Municipal Vida Plena, autarquia do Município Ômega, celebrou contratos de prestação de serviços com médicos plantonistas organizados sob a forma de pessoas jurídicas. Nos pagamentos mensais dessas pessoas jurídicas, procedeu à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a receita do IRRF pertence exclusivamente à União, por ser a única competente para instituir e cobrar o imposto de renda;
- B.apenas os pagamentos efetuados diretamente pelo município, e não por suas autarquias, conferem a titularidade municipal sobre o produto da arrecadação do IRRF;
- C.pertence ao município a titularidade do produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços;
- D.a titularidade municipal do IRRF restringe-se aos valores pagos a servidores e empregados públicos, não se estendendo a pessoas jurídicas prestadoras de serviços;
- E.a repartição do produto do IRRF exige prévia regulamentação por lei complementar federal, não sendo autoaplicável o dispositivo constitucional que trata de repartição de receitas tributárias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. Pertence aos municipios o produto da arrecadacao do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles, suas autarquias e fundacoes. O STF, no Tema 1.130, assentou que a regra abrange pagamentos a pessoas fisicas e juridicas contratadas para fornecimento de bens ou prestacao de servicos, e nao apenas remuneracao de servidores.
A alternativa A esta errada porque competencia tributaria da Uniao nao impede a reparticao constitucional direta do produto arrecadado. A alternativa B esta errada porque o art. 158, I, inclui expressamente autarquias e fundacoes municipais. A alternativa C aplica o texto constitucional e o precedente vinculante aos medicos organizados como pessoas juridicas. A alternativa D esta errada porque restringe a titularidade a servidores e empregados, limitacao rejeitada pelo STF. A alternativa E esta errada porque a reparticao e autoaplicavel e nao depende de lei complementar federal para produzir a titularidade municipal.
Base legal
Constituicao Federal, art. 158, I; STF, Tema 1.130 da repercussao geral (RE 1.293.453).