Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Tributação de lucros auferidos no exterior por sociedade empresária brasileira

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma sociedade empresária brasileira detém participação societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros. Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com fundamento em norma que considera tais valores como aut omaticamente disponibilizados ao investidor nacional. À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:

Alternativas

  1. A.
    os lucros tenham sido apurados em balanço anual, ainda que não haja distribuiçã o nem disponibilidade econômica efetiva;
  2. B.
    os lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;
  3. C.
    a empresa brasileira detenha participação societária relevante, ain da que sem poder de controle, em país sem tributação favorecida;
  4. D.
    os lucros sejam provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras de equivalência patrimonial;
  5. E.
    a empresa investida esteja sedi ada no exterior, independentemente de ser controlada ou coligada, desde que os lucros sejam contabilmente apurados. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 27

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial, pois admite a exigência quando os lucros forem provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras legais de equivalência patrimonial e de apuração do resultado do investimento no exterior.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está errada porque a simples apuração em balanço anual, sem observar as hipóteses legais e constitucionais de disponibilização ou equivalência patrimonial, não basta para legitimar genericamente a tributação automática.

B) A alternativa B está errada porque desloca a resposta para empresa controlada em país sem tributação favorecida, hipótese que não corresponde à situação indicada como correta pelo gabarito oficial, além de exigir análise própria quanto à irretroatividade.

C) A alternativa C está errada porque participação societária relevante, sem poder de controle e sem enquadramento legal específico, não autoriza por si só a presunção de disponibilidade dos lucros no Brasil.

D) A alternativa D está correta, pois vincula a tributação à coligada localizada em país sem tributação favorecida e ao regime de equivalência patrimonial, nos termos da disciplina legal aplicável aos lucros auferidos no exterior.

E) A alternativa E está errada porque generaliza a tributação para qualquer investida no exterior, controlada ou coligada, bastando a apuração contábil, o que é incompatível com os limites constitucionais e legais da disponibilidade de renda.

Base legal

Art. 43 do CTN; art. 153, III, da Constituição Federal; arts. 74 da MP nº 2.158-35/2001 e 76 a 81 da Lei nº 12.973/2014. Jurisprudência do STF na ADI 2.588 e no RE 611.586, sobre tributação de lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior, disponibilidade jurídica/econômica da renda e limites constitucionais da tributação automática.