Enunciado
Observados os requisitos legais, o SIMPLES Nacional permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, entre outros,
Alternativas
- A.do imposto de importação, do ISSQN e do IOF.
- B.do IOF, da COFINS e do ITR.
- C.da CSLL, do ISSQN e do IRPJ.
- D.da COFINS, da CSLL e da contribuição para o FGTS.
- E.do ITR, da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o FGTS.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o SIMPLES Nacional permite o recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, de tributos como CSLL, ISSQN e IRPJ, desde que observados os requisitos legais.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque o imposto de importação e o IOF não integram o recolhimento unificado do SIMPLES Nacional, embora o ISSQN possa integrá-lo. B) está errada porque IOF e ITR não são abrangidos pelo documento único do SIMPLES Nacional, ainda que a COFINS seja. D) está errada porque a contribuição para o FGTS não integra o recolhimento unificado do SIMPLES Nacional, embora COFINS e CSLL possam integrá-lo. E) está errada porque ITR e contribuição para o FGTS não estão abrangidos pelo recolhimento mensal unificado, ainda que a contribuição para o PIS/PASEP possa estar.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque o imposto de importação e o IOF não integram o recolhimento unificado do SIMPLES Nacional, embora o ISSQN possa integrá-lo. B) está errada porque IOF e ITR não são abrangidos pelo documento único do SIMPLES Nacional, ainda que a COFINS seja. D) está errada porque a contribuição para o FGTS não integra o recolhimento unificado do SIMPLES Nacional, embora COFINS e CSLL possam integrá-lo. E) está errada porque ITR e contribuição para o FGTS não estão abrangidos pelo recolhimento mensal unificado, ainda que a contribuição para o PIS/PASEP possa estar.
Base legal
Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, caput, que enumera os tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional, incluindo IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS; e art. 13, § 1º, que ressalva tributos não incluídos no recolhimento unificado, como IOF, imposto de importação e ITR.