Enunciado
Para conter a escalada de preços dos combustíveis que vem afetando a economia nacional, a equipe econômica do governo federal estuda a possibilidade de conceder, mediante lei complementar editada exclusivamente para tal fim, uma isenção temporária de um ano sobre todos os tributos federais e estaduais incidentes sobre os combustíveis (petróleo e derivados), atendendo aos requisitos das leis orçamentárias. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A concessão de tal isenção, mediante lei complementar, de caráter nacional, exclusivamente para este fim é admitida pela Constituição Federal.
- B.Sendo tal benefício fiscal apenas temporário, pode ser excepcionalmente admitido por ter, como causa, uma situação extraordinária de interesse nacional.
- C.Tal lei afronta a Constitution Federal ao atingir tributos de competência estadual.
- D.A competência tributária é privativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) quanto à tributação de combustíveis, e tal lei acaba por violá-la.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente no que tange à concessão de isenções tributárias no âmbito do pacto federativo brasileiro.
Por que a alternativa C está correta?
A alternativa C está correta porque a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 151, inciso III, estabelece a proibição das chamadas isenções heterônomas. Isso significa que a União não possui competência para conceder isenções de tributos que pertencem à competência tributária dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Ao tentar isentar tributos estaduais (como o ICMS incidente sobre combustíveis) por meio de uma lei federal (ainda que complementar), o governo federal estaria violando a autonomia financeira e política dos Estados membros, o que afronta o pacto federativo.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente no que tange à concessão de isenções tributárias no âmbito do pacto federativo brasileiro.
Por que a alternativa C está correta?
A alternativa C está correta porque a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 151, inciso III, estabelece a proibição das chamadas isenções heterônomas. Isso significa que a União não possui competência para conceder isenções de tributos que pertencem à competência tributária dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Ao tentar isentar tributos estaduais (como o ICMS incidente sobre combustíveis) por meio de uma lei federal (ainda que complementar), o governo federal estaria violando a autonomia financeira e política dos Estados membros, o que afronta o pacto federativo.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está incorreta pois, embora a lei complementar seja o instrumento adequado para certas matérias tributárias, ela não pode ser utilizada pela União para ultrapassar o limite constitucional que impede a isenção de tributos alheios.
- Alternativa B: Está incorreta porque a gravidade da situação econômica ou o interesse nacional, por si sós, não autorizam a União a descumprir vedações constitucionais expressas. A rigidez constitucional impede que a conveniência política momentânea suprima a autonomia dos entes federados.
- Alternativa D: Está incorreta porque a Agência Nacional do Petróleo (ANP) é uma agência reguladora e não detém competência tributária. A competência tributária (poder de criar tributos) é uma atribuição exclusiva dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) prevista na Constituição.
Base legal
Fundamento: Artigo 151, inciso III, da Constituição Federal de 1988
Segundo o Artigo 151, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é expressamente vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, consagrando o princípio da proibição das isenções heterônomas como garantia da autonomia dos entes federados.
Segundo o Artigo 151, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é expressamente vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, consagrando o princípio da proibição das isenções heterônomas como garantia da autonomia dos entes federados.