Comentario
Correta: a alternativa A coincide com o gabarito oficial e com o fundamento juridico indicado. A questão aborda a responsabilidade civil do advogado por atos praticados no exercício da profissão, especificamente em casos de lide temerária e conluio com o cliente. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o advogado não pode ser punido por litigância de má-fé diretamente nos próprios autos do processo em que atua (conforme o Art. 77, § 6º do CPC), pois sua conduta deve ser analisada sob a ótica do Estatuto da Advocacia. Quando fica comprovado que o advogado agiu de forma coligada com a parte para lesar a parte contrária, ele responde de forma solidária. No entanto, essa responsabilidade não é automática nem imposta pelo juiz da causa original; ela exige o ajuizamento de uma ação própria, garantindo ao profissional o amplo contraditório e a ampla defesa sobre sua conduta técnica e ética. Por que as demais estao erradas: B) incorreta, pois a assertiva nao corresponde a regra juridica aplicavel ao caso; a solucao correta decorre do fundamento indicado (A fundamentação repousa no Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), que estabelece expressamente que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Complementarmente, o Artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC) reforça que aos advogados não se aplicam as sanções por descumprimento de deveres processuais fixadas diretamente pelo juiz da causa, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo órgão de classe ou em via autônoma.). C) incorreta, pois a assertiva nao corresponde a regra juridica aplicavel ao caso; a solucao correta decorre do fundamento indicado (A fundamentação repousa no Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), que estabelece expressamente que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Complementarmente, o Artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC) reforça que aos advogados não se aplicam as sanções por descumprimento de deveres processuais fixadas diretamente pelo juiz da causa, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo órgão de classe ou em via autônoma.). D) incorreta, pois a assertiva nao corresponde a regra juridica aplicavel ao caso; a solucao correta decorre do fundamento indicado (A fundamentação repousa no Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), que estabelece expressamente que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Complementarmente, o Artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC) reforça que aos advogados não se aplicam as sanções por descumprimento de deveres processuais fixadas diretamente pelo juiz da causa, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo órgão de classe ou em via autônoma.).
Base legal
A fundamentação repousa no Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), que estabelece expressamente que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Complementarmente, o Artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC) reforça que aos advogados não se aplicam as sanções por descumprimento de deveres processuais fixadas diretamente pelo juiz da causa, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo órgão de classe ou em via autônoma.