Enunciado
Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato:
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Gabarito: A
a impetração de habeas corpus não é ato privativo de advogado, podendo ser praticada mesmo durante suspensão disciplinar.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXVIII, e Estatuto da OAB, arts. 1º e 37; habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo sem capacidade postulatória.
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