Enunciado
Você, como advogado(a) de José, ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, alegando que seu cliente foi esbulhado na posse de imóvel de sua propriedade. Segundo indica, o esbulho foi praticado por Thiago há dois meses, contados da data da propositura da ação. Considerando o procedimento especial que rege as ações possessórias e a espécie de liminar prevista para ele, assinale a opção que indica o que você deve provar para que o Juiz conceda, liminarmente, a reintegração.
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque o esbulho ocorreu há dois meses, dentro de ano e dia, de modo que segue o procedimento especial (art. 558 do CPC). Nele, o autor deve provar a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 561); estando a inicial devidamente instruída, o juiz defere a liminar sem ouvir o réu (art. 562). A liminar possessória não exige demonstração de urgência.
Base legal: Fundamento: arts. 558, 561 e 562 do CPC "Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora...
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