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Questão comentada (FGV 2025): Uma associação de defesa ambiental ajuizou ação coletiva com pedido de tutela inibitória,...

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FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Uma associação de defesa ambiental ajuizou ação coletiva com pedido de tutela inibitória, para impedir o despejo de resíduos industriais em um rio. A indústria ré, devidamente citada, alegou estar cumprindo as normas ambientais, mas não apresentou documentos comprobatórios dessa afirmação. Considerando as disposições do Código de Processo Civil de 2015 acerca do ônus da prova e da possibilidade de sua redistribuição pelo juiz, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O ônus é exclusivamente da associação autora, que deve provar o despejo irregular.
  2. B.
    O juiz pode redistribuir o ônus da prova quando for mais fácil ao réu produzi-la, cabendo, nesse caso, à indústria ré comprovar a regularidade ambiental de sua conduta.
  3. C.
    O juiz não pode alterar a regra geral de distribuição do ônus da prova.
  4. D.
    O ônus deve ser dividido igualmente entre a associação e a indústria.
  5. E.
    O Ministério Público pode intervir como custos iuris, mas não assume o ônus probatório, salvo se expressamente redistribuído.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 373, § 1º, do CPC/2015 consagra a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, permitindo ao juiz redistribuí-lo diante da excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte adversa, o que se alinha também à Súmula 618 do STJ sobre a inversão do ônus da prova em matéria ambiental.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ônus não é exclusivo da associação autora, uma vez que o ordenamento jurídico admite a redistribuição dinâmica e a inversão do ônus da prova em ações ambientais.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz pode, sim, alterar a regra geral de distribuição do ônus da prova nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa, conforme o art. 373, § 1º, do CPC.
D) A alternativa D está incorreta porque a legislação não prevê a divisão igualitária e automática do ônus da prova, mas sim a atribuição a quem tem melhores condições de produzi-la.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora o Ministério Público atue como fiscal da lei, ele pode assumir o polo ativo da demanda coletiva e, consequentemente, o ônus probatório, tornando a afirmação imprecisa e alheia à discussão central sobre a relação entre a associação e a indústria.

Base legal

Artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).