Enunciado
Uma associação nacional de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, perante o Juízo da Capital do Estado Alfa, em face de instituição financeira de atuação nacional, visando à declaração de nulidade de cláusula inserida em contratos de empréstimo consignado, sob alegação de abusividade. O pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas, com trânsito em julgado. Posteriormente, o Ministério Público ajuizou nova Ação Civil Pública, fundada na mesma causa de pedir e com idêntico pedido, agora instruída com novos elementos probatórios obtidos em investigação posterior, inclusive, com relatórios, pareceres técnicos e perícias especializadas. À luz do regime jurídico das ações coletivas, especialmente da Lei nº 7.347/1985, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A nova ação é admissível, pois a improcedência por insuficiência de provas não faz coisa julgada erga omnes, admitindo demanda com base em prova nova.
- B.A nova ação é inadmissível, pois a improcedência transitada em julgado, ainda que por insuficiência de provas, impede a rediscussão da controvérsia.
- C.A nova ação somente seria admissível se proposta pela mesma associação autora da ação anterior, em razão da necessidade de identidade subjetiva.
- D.A coisa julgada nas ações coletivas possui eficácia nacional automática, tornando irrelevante o fundamento da improcedência para fins de sua extensão.
- E.A nova ação é inadmissível no âmbito coletivo, sendo possível apenas a propositura de ações individuais pelos consumidores lesados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a improcedência por insuficiência de provas é justamente a exceção legal: nesse caso, a sentença não faz coisa julgada erga omnes e qualquer legitimado pode propor outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (art. 16 da Lei 7.347/1985).
C) A alternativa C está incorreta porque a lei não exige identidade subjetiva: "qualquer legitimado" pode intentar a nova ação (art. 16 da Lei 7.347/1985), o que inclui o Ministério Público.
D) A alternativa D está incorreta porque o fundamento da improcedência é decisivo: a coisa julgada erga omnes não se forma quando o pedido é julgado improcedente por insuficiência de provas (art. 16 da Lei 7.347/1985). O fato de o STF ter afastado a limitação territorial da eficácia da sentença (Tema 1.075) não altera essa exceção.
E) A alternativa E está incorreta porque a nova ação coletiva é admissível, por qualquer legitimado e com base em prova nova (art. 16 da Lei 7.347/1985); a lei não restringe os lesados às ações individuais.
Base legal
Lei 7.347/1985, art. 16: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."
STF, Tema 1.075 (RE 1.101.937, julgado em abril de 2021): o Plenário declarou inconstitucional a redação dada ao art. 16 pela Lei 9.494/1997, na parte que limita a eficácia da sentença à competência territorial do órgão prolator; a exceção da improcedência por insuficiência de provas não foi afetada.
CDC, art. 103: "Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova (...)."