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Questão comentada sobre Ação Civil Pública e tutela coletiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Lei nº 7.347/1985 regulamenta a Ação Civil Pública, cuja finalidade é proteger direitos difusos ou coletivos. Acerca das normas que regem a Ação Civil Pública e da jurispr udência sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir. I. Na Ação Civil Pública proposta por ato danoso praticado por pessoa jurídica de direito público, o Juiz poderá conceder liminar, quando cabível, ainda que não comprovada a presença de risco social, in dependentemente de manifestação prévia do representante legal do réu. II. Na Ação Civil Pública proposta com a finalidade de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, haverá a possibilidade de fixação de multa diária pelo descumprimento do comando jud icial, independentemente de requerimento do autor. III. A sentença de mérito proferida em Ação Civil Pública proposta para cessar danos que afetam direito do consumidor, ajuizada por associação com legitimidade para propô - la, poderá ser objeto de execução individual por consumidor não associado em um estado da Federação diverso daquele em que se encontra o Juízo prolator, observado os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa D, pois estão corretas apenas as afirmativas II e III.

Afirmativa I — incorreta. Em ação civil pública contra pessoa jurídica de direito público, a concessão de liminar está sujeita, como regra, à prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica, no prazo de 72 horas, conforme o art. 2º da Lei nº 8.437/1992. Assim, é errado afirmar que a liminar poderia ser concedida independentemente de manifestação prévia do representante legal do réu.

Afirmativa II — correta. Na ação civil pública que tenha por objeto obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz pode impor multa diária para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive de ofício, isto é, independentemente de requerimento do autor. Essa possibilidade decorre do art. 11 da Lei nº 7.347/1985 e também se harmoniza com o regime das astreintes previsto no CPC.

Afirmativa III — correta. A sentença coletiva proferida em ação civil pública em matéria consumerista pode beneficiar consumidores individualmente considerados, ainda que não associados à entidade autora, desde que observados os limites objetivos e subjetivos do título judicial. Além disso, a eficácia da coisa julgada coletiva em ações civis públicas não deve ser restringida territorialmente ao órgão prolator, conforme entendimento consolidado do STF sobre a inconstitucionalidade da limitação territorial do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública.

Por que as demais estão erradas:

Alternativa A está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, que é incorreta.

Alternativa B está errada porque inclui a afirmativa I, incorreta, embora a afirmativa II esteja correta.

Alternativa C está errada porque também inclui a afirmativa I, incorreta, embora a afirmativa III esteja correta.

Alternativa E está errada porque afirma que I, II e III estão corretas, mas a afirmativa I viola a exigência legal de prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público antes da concessão de liminar.

Base legal

Lei nº 7.347/1985, art. 11: possibilidade de imposição de multa diária para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer em ação civil pública. Lei nº 8.437/1992, art. 2º: no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar contra ato do Poder Público somente será concedida após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar em 72 horas. Código de Defesa do Consumidor, arts. 97, 98 e 103: liquidação e execução individual da sentença coletiva e coisa julgada nas ações coletivas de consumo. STF, Tema 1075 da repercussão geral: é inconstitucional a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada em ação civil pública prevista no art. 16 da Lei nº 7.347/1985.