Enunciado
A Associação 123, com sede em Santos, no Estado de São Paulo, regularmente constituída nos termos da lei civil em 20.03.2023, que tem no seu estatuto social a defesa das pessoas portadoras da doença celíaca, promoveu ação civil pública contra a empresa XYZ. Na petição inicial, a Associação 123 afirmou que a empresa XYZ comercializou – em todo o território nacional – produtos que contêm glúten, com a informação falsa de que tais produtos não conteriam glúten. Esse fato acarretou prejuízos para as pessoas portadoras da doença celíaca. Durante o curso da ação civil pública, três indivíduos (A, B e C) se habilitaram no processo como litisconsortes. O Ministério Público não foi intimado para participar do processo. Diante desses fatos, foram formulados os seguintes pedidos: I – obrigar a empresa XYZ a recolher os produtos com a informação falsa de todos os supermercados, armazéns e outros estabelecimentos comerciais; II – obrigar a empresa XYZ a inserir na embalagem dos novos produtos todas as informações corretas a respeito do glúten, e III – indenizar todas as pessoas portadoras da doença celíaca que tiveram prejuízo em razão do consumo do produto comercializado pela empresa XYZ. A sentença julgou procedentes os pedidos I e II e improcedente o pedido III. Com base nos dados do problema apresentado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A sentença que julgou procedentes os pedidos I e II, uma vez transitada em julgado, faz coisa julgada erga omnes.
- B.Os indivíduos A, B e C poderão promover suas respectivas ações individuais para pleitear indenização em face da empresa XYZ.
- C.A Comarca de Santos, no Estado de São Paulo, tem competência territorial, absoluta e concorrente para processar e julgar a ação civil pública.
- D.O Ministério Público não deverá participar da ação civil pública, pois os pedidos formulados referem-se a direitos individuais homogêneos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque A, B e C intervieram no processo como litisconsortes (art. 94 do CDC). Pelo art. 103, § 2º, do CDC, em caso de improcedência do pedido de tutela de direitos individuais homogêneos (pedido III), só podem propor ação individual de indenização "os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes". Quem interveio fica vinculado à improcedência.
C) A alternativa C está incorreta porque o dano é de âmbito nacional (produtos comercializados em todo o território nacional). Nesse caso, a competência é do "foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal" (art. 93, II, do CDC), regra confirmada pelo STF no Tema 1.075 da repercussão geral (RE 1.101.937: "em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990"). Santos não é capital: a competência é absoluta e concorrente, mas entre os foros das capitais e do Distrito Federal, e não de Santos.
D) A alternativa D está incorreta porque o Ministério Público, se não ajuizar a ação, "atuará sempre como fiscal da lei" (art. 92 do CDC e art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985), inclusive nas ações sobre direitos individuais homogêneos. Além disso, os pedidos I e II envolvem direitos difusos.
Base legal
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (...), na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (...) § 2º Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
Art. 93. (...) é competente para a causa a justiça local: (...) II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional (...).
STF, Tema 1.075 (RE 1.101.937), item II: em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990.
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.