Enunciado
O Ministério Público de determinado estado da Federação e o Ministério Público Federal ajuizaram, em litisconsórcio, ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores lesados por contrato de consumo. De acordo com o STJ, nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.caso seja rejeitado o pedido, com sentença transitada em julgado, estará vedada a propositura de nova demanda coletiva, com o mesmo objeto, por outro legitimado coletivo.
- B.se o réu for condenado em obrigação de dar quantia certa, os juros de mora incidirão a partir da sentença condenatória que vier a ser prolatada na fase de conhecimento.
- C.o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade do Ministério Público, por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos em situação decorrente de contrato particular.
- D.deve ser permitida a formação do litisconsórcio ativo independentemente de razão específica que justifique a atuação conjunta na lide, bastando que se verifique a legitimidade ministerial para propositura de demanda.
- E.caso seja julgada procedente a ação, a contagem do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença condenatória só se iniciará com a publicação de edital no órgão oficial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está de acordo com o entendimento do STJ: na ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos, a improcedência do pedido, com trânsito em julgado, impede nova ação coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado, embora não prejudique as ações individuais das vítimas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta, pois a coisa julgada coletiva, nesse caso, impede a rediscussão coletiva do mesmo objeto, preservadas as pretensões individuais.
B) Está errada, porque, segundo o STJ, em condenação decorrente de ação civil pública, os juros de mora incidem, em regra, desde a citação na ação coletiva, e não apenas a partir da sentença condenatória.
C) Está errada, pois o Ministério Público tem legitimidade para tutelar direitos individuais homogêneos de consumidores quando houver relevância social, inclusive em relações contratuais de consumo.
D) Está errada, porque o litisconsórcio ativo entre Ministério Público estadual e Ministério Público Federal exige justificativa específica para a atuação conjunta, não bastando a legitimidade abstrata de ambos.
E) Está errada, pois o STJ entende que o prazo prescricional para execuções individuais de sentença coletiva não se inicia necessariamente com a publicação de edital, mas, em regra, com o trânsito em julgado da sentença coletiva.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta, pois a coisa julgada coletiva, nesse caso, impede a rediscussão coletiva do mesmo objeto, preservadas as pretensões individuais.
B) Está errada, porque, segundo o STJ, em condenação decorrente de ação civil pública, os juros de mora incidem, em regra, desde a citação na ação coletiva, e não apenas a partir da sentença condenatória.
C) Está errada, pois o Ministério Público tem legitimidade para tutelar direitos individuais homogêneos de consumidores quando houver relevância social, inclusive em relações contratuais de consumo.
D) Está errada, porque o litisconsórcio ativo entre Ministério Público estadual e Ministério Público Federal exige justificativa específica para a atuação conjunta, não bastando a legitimidade abstrata de ambos.
E) Está errada, pois o STJ entende que o prazo prescricional para execuções individuais de sentença coletiva não se inicia necessariamente com a publicação de edital, mas, em regra, com o trânsito em julgado da sentença coletiva.
Base legal
CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, I, e 103, III; Lei 7.347/1985, art. 5º; Súmula 601 do STJ: o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores; entendimento do STJ sobre coisa julgada em ação coletiva de direitos individuais homogêneos e sobre termo inicial dos juros de mora desde a citação na ação civil pública.