Enunciado
No que concerne à aç ão de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.ainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão ser apensados para julgamento simultâneo;
- B.ainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o aj uizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão tramitar separadamente;
- C.não é lícito ao autor invocar como causa de pedir a dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, haja vista a incompatibilidade do litisconsórcio passiv o com o procedimento especial adotado;
- D.caso o réu alegue a insuficiência do depósito efetivado pelo autor, a este será lícito complementá - lo no prazo de dez dias, exceto se se referir a prestação cujo inadimplemento leve à rescisão do contrato;
- E.c aso o juiz invoque em sua sentença a insuficiência do depósito, caber - lhe - á, se possível, determinar o montante devido, sem que o ato sentencial valha como título executivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. Na ação de consignação em pagamento, se o réu alegar insuficiência do depósito, o autor pode complementá-lo no prazo de 10 dias, ressalvada a hipótese de prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Por que as demais estão erradas:
A: Está errada porque, tratando-se de prestações sucessivas, o autor pode depositar as parcelas que forem vencendo no curso do processo, sem necessidade de ajuizar novas ações consignatórias.
B: Também está errada pelo mesmo motivo: a lei admite o depósito das prestações vincendas no próprio processo, afastando a necessidade de ações autônomas.
C: Está errada porque a dúvida sobre quem deve legitimamente receber é causa típica de consignação em pagamento, sendo possível a citação dos potenciais credores para definição do destinatário do pagamento.
E: Está errada porque, reconhecida a insuficiência do depósito, a sentença deve, sempre que possível, determinar o montante devido e valerá como título executivo em favor do réu.
Por que as demais estão erradas:
A: Está errada porque, tratando-se de prestações sucessivas, o autor pode depositar as parcelas que forem vencendo no curso do processo, sem necessidade de ajuizar novas ações consignatórias.
B: Também está errada pelo mesmo motivo: a lei admite o depósito das prestações vincendas no próprio processo, afastando a necessidade de ações autônomas.
C: Está errada porque a dúvida sobre quem deve legitimamente receber é causa típica de consignação em pagamento, sendo possível a citação dos potenciais credores para definição do destinatário do pagamento.
E: Está errada porque, reconhecida a insuficiência do depósito, a sentença deve, sempre que possível, determinar o montante devido e valerá como título executivo em favor do réu.
Base legal
CPC/1973, arts. 892, 895 e 899, especialmente art. 899, caput e § 1º: alegada a insuficiência do depósito, o autor pode completá-lo em 10 dias, salvo se a prestação inadimplida acarretar a rescisão do contrato; e § 2º: a sentença que concluir pela insuficiência determinará, se possível, o montante devido e valerá como título executivo. Correspondência no CPC/2015: arts. 541, 547 e 545.