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Questão comentada sobre Ação monitória e embargos monitórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Ajuizada uma ação monitória objetivando o adimplemento de uma obrig ação de fazer estabelecida em contrato firmado entre as partes, o réu se defendeu alegando exceção de contrato não cumprido e ofereceu reconvenção visando à condenação do autor ao pagamento da multa contratual. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a reconvenção deve ser julgada extinta, pois a ação monitória não admite o oferecimento de reconvenção;
  2. B.
    a ação principal deve ser julgada extinta, conhecendo - se apenas a reconvenção, pois não se pode pleitear obrigação de fazer pela vi a da ação monitória;
  3. C.
    a oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado monitório até o julgamento em segundo grau, independentemente de prévia segurança do juízo;
  4. D.
    a critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constit uindo - se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa;
  5. E.
    se o réu optasse por cumprir a obrigação de fazer no prazo assinalado, deixando de contestar e reconvir, seria beneficiado pela sanção premial consistente na redu ção dos honorários advocatícios pela metade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D reproduz a regra do CPC segundo a qual, sendo parciais os embargos monitórios, o juiz poderá determinar sua autuação em apartado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial quanto à parcela incontroversa.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois a ação monitória admite reconvenção, embora seja vedada reconvenção à reconvenção.
B) Errada, porque a ação monitória pode ter por objeto obrigação de fazer ou de não fazer, além de pagamento de quantia e entrega de coisa.
C) Errada, pois a oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado monitório apenas até o julgamento em primeiro grau, e não até o julgamento em segundo grau.
D) Correta, conforme o art. 702, §7º, do CPC, quando os embargos forem parciais.
E) Errada, pois o cumprimento voluntário no prazo legal gera isenção de custas processuais e fixação de honorários advocatícios em 5% do valor da causa, não uma redução dos honorários pela metade.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 700, caput, 701, §1º, e 702, §§4º, 6º e 7º. O art. 700 admite ação monitória para obrigação de pagar, entregar coisa e fazer ou não fazer; o art. 702, §6º, admite reconvenção; e o art. 702, §7º, prevê a autuação em apartado dos embargos parciais e a constituição de título executivo judicial quanto à parcela incontroversa.