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Questão comentada sobre Ação Rescisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A parte sucumbente, após o trânsito em julgado de sentença judicial, descobriu um documento já existente à época do processo originário, mas que se encontrava arquivado em órgão público e não pôde ser obtido anteriormente, apesar das diligências adotadas. Segundo a parte interessada, o documento seria suficiente, por si só, para conduzir ao julgamento procedente da pretensão deduzida na demanda originária. Diante dessa situação, pretende ajuizar ação rescisória. Sobre o ajuizamento da ação rescisória, à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Para a propositura da ação rescisória, deverá ser depositada caução correspondente a dez por cento do valor da causa.
  2. B.
    O ajuizamento da ação rescisória impede, automaticamente, o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver indeferimento de tutela provisória.
  3. C.
    A descoberta posterior de documento relevante autoriza o simples reexame da decisão, sendo dispensável o ajuizamento de ação autônoma.
  4. D.
    Caberá ação rescisória quando houver prova ignorada pelo autor ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar decisão favorável.
  5. E.
    A ação rescisória somente será cabível se a parte demonstrar erro de fato verificável dos autos ou nulidade formal da sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reproduz o art. 966, VII, do CPC: a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando o autor obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. É o caso do documento arquivado em órgão público que não pôde ser obtido apesar das diligências. Nessa hipótese, o prazo de 2 anos conta da descoberta da prova nova, observado o máximo de 5 anos do trânsito em julgado da última decisão do processo (art. 975, § 2º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o depósito exigido do autor da rescisória é de 5% sobre o valor da causa (art. 968, II, do CPC), limitado a 1.000 salários-mínimos (§ 2º), e não de 10%. Além disso, estão dispensados do depósito a União, os Estados, o DF, os Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os beneficiários da gratuidade (§ 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória (art. 969 do CPC). O efeito suspensivo depende, portanto, da concessão da tutela, e não decorre automaticamente do ajuizamento.
C) A alternativa C está incorreta porque depois do trânsito em julgado, a desconstituição da decisão de mérito exige o ajuizamento da ação rescisória, ação autônoma prevista no art. 966 do CPC; a descoberta de documento novo não autoriza um "simples reexame" da decisão.
E) A alternativa E está incorreta porque o erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, VIII) é apenas uma das hipóteses de rescisão. O art. 966 prevê outras, entre elas a prova nova (inciso VII), que é exatamente a do caso.

Base legal

Fundamento: arts. 966, VII, 968, 969 e 975, § 2º, do CPC

CPC, art. 966: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;"

Art. 968, II: "depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente."

Art. 969: "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

Art. 975, § 2º: "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."