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Questão comentada sobre Ação rescisória contra título judicial fundado em norma posteriormente considerada não recepcionada pelo STF

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Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Luísa, servidora pública, ajuizou ação contra o município de Bertolínia – PI, postulando o pagamento de determinada quantia com base em lei municipal. A execução transitou em julgado em janeiro de 2015, formando-se um título executivo em favor de Luísa. Em janeiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar recurso extraordinário interposto pelo município que envolvia o processo de outra servidora com base na mesma lei, decidiu que a referida norma não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (CF). Tendo em vista essa decisão, o município pretende apresentar o instrumento jurídico mais adequado para a defesa de seus interesses atualmente, inclusive contra Luísa. Considerando essa situação hipotética, as disposições do CPC e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O instrumento mais adequado a ser proposto pelo município é a ação declaratória de nulidade ( querela nullitatis ).
  2. B.
    O instrumento mais adequado a ser proposto pelo município é a ação ordinária no rito do procedimento comum.
  3. C.
    Não cabe a apresentação de nenhum instrumento jurídico pelo município, uma vez que o processo de Luísa está protegido pela coisa julgada material.
  4. D.
    É cabível o ajuizamento de ação rescisória, cujo prazo será contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.
  5. E.
    É cabível o ajuizamento de reclamação constitucional pelo município.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Quando a decisão exequenda se funda em norma posteriormente declarada inconstitucional ou não recepcionada pelo STF, e a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado do título, cabe ação rescisória, cujo prazo se conta do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.

Por que as demais estão erradas:

A) A querela nullitatis é medida excepcional para vícios transrescisórios, como ausência de citação válida, não sendo o instrumento adequado para desconstituir coisa julgada fundada em norma depois reputada incompatível com a Constituição.

B) A ação ordinária pelo procedimento comum não é meio idôneo para desconstituir decisão transitada em julgado, pois isso deve ocorrer pela via típica da ação rescisória, quando cabível.

C) A coisa julgada material não impede, nessa hipótese específica prevista no CPC, a propositura de ação rescisória fundada em posterior decisão do STF sobre a inconstitucionalidade ou não recepção da norma aplicada.

D) Está correta, pois corresponde à regra do CPC para decisão do STF posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

E) A reclamação constitucional serve para preservar competência ou garantir autoridade de decisões do STF, mas não substitui ação rescisória nem é via própria para desconstituir título judicial transitado em julgado em processo de terceiro.

Base legal

CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 15, e art. 535, §§ 5º e 8º: é inexigível obrigação fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, e, se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência do STF sobre relativização da coisa julgada em matéria constitucional, observados os instrumentos e prazos previstos no CPC.