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Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ações possessórias multitudinárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Beta Empreendimentos S.A. ajuizou ação de reintegração de posse contra aproximadamente cento e vinte famílias que ocupavam determinado imóvel havia oito meses, data do esbulho. A maior parte dos ocupantes não foi individualmente identificada na petição inicial, havendo elementos concretos de que se tratava de pessoas em situação de hipossuficiência econômica. À luz da disciplina das ações possessórias no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Todos os ocupantes deverão ser citados exclusivamente por edital, pois a existência de grande número de réus inviabiliza a citação pessoal, quer postal, quer por Oficial de Justiça.
  2. B.
    Os ocupantes encontrados no local serão citados pessoalmente e os demais, por edital, devendo ser intimados o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de ser dada publicidade à existência da ação e aos prazos processuais.
  3. C.
    A intimação da Defensoria Pública dispensa a intervenção do Ministério Público, pois ambas as instituições atuariam na defesa do mesmo interesse processual.
  4. D.
    Antes da apreciação do pedido liminar, é requisito para a sua concessão que o Juiz realize audiência de mediação, ainda que o esbulho tenha ocorrido há menos de ano e dia.
  5. E.
    O Oficial de Justiça deverá comparecer ao local por pelo menos três vezes para procurar os ocupantes antes de ser determinada a citação por edital.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 554, § 1º, do CPC determina, nas possessórias com grande número de pessoas no polo passivo, a citação pessoal dos ocupantes encontrados no local e a citação por edital dos demais, além da intimação do Ministério Público e, se houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. O § 3º manda dar ampla publicidade à existência da ação e aos prazos processuais.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não manda citar todos por edital. Pelo art. 554, §§ 1º e 2º, os ocupantes encontrados no local são citados pessoalmente, e só os não encontrados são citados por edital.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 554, § 1º, exige a intimação do Ministério Público e também a da Defensoria Pública quando houver hipossuficientes. Uma não dispensa a outra: as instituições têm funções distintas.
D) A alternativa D está incorreta porque a audiência de mediação prévia à liminar é obrigatória no litígio coletivo quando o esbulho ou a turbação tiver ocorrido há mais de ano e dia (art. 565, caput, do CPC). Aqui o esbulho ocorreu havia oito meses, de modo que o CPC não impõe essa audiência como requisito da liminar.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 554, § 2º, diz que o oficial de justiça procurará os ocupantes no local uma única vez, citando-se por edital os que não forem encontrados. Não há exigência de três diligências.

Base legal

Fundamento: arts. 554, §§ 1º a 3º, e 565 do CPC

"Art. 554. (...) § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados. § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais (...)."
"Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação (...)."